TJSP - 1058652-61.2022.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 13:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/05/2024 08:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 06:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/04/2024 08:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 06:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 15:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/03/2024 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 16:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 06:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/11/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 07:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 06:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 06:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/10/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:52
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/10/2023 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antônio Franzé Junior (OAB 104127/SP) Processo 1058652-61.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bianca Beatriz Rosseto, Fernando Cesar Garcia Rossetto - 1.Defiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que presentes os requisitos legais.
Com efeito, verifica-se dos autos que a copropriedade do imóvel objeto desta ação é incontroversa; todavia, a condição de coproprietário não autoriza o requerido a permanecer no imóvel com uso exclusivo, sem qualquer contraprestação, o que ofenderia os princípios do enriquecimento sem causa e da boa-fé.
Desta forma, mostra-se cabível a fixação de aluguel mensal aos autores, proporcional a seus quinhoes, até a extinção do condomínio, por ser medida de equidade, prevista no artigo 8º do Código de Processo Civil, já que observadas a proporcionalidade e a razoabilidade.
Se assim, defiro o pedido de tutela provisória de urgência e arbitro em R$800,00 (oitocentos reais) o valor relativo ao aluguel que o requerido deverá pagar aos autores, mensalmente, enquanto residir no imóvel, sendo R$400,00 para cada autor, o que corresponde a 1/3 do valor de R$1.200,00, considerando a média apresentada nas pesquisas de imóveis no mesmo padrão dos autores, constantes das fls. 98/116. 2.Cite-se, observado o disposto no artigo 335 do CPC e anotando-se que o prazo para a contestação fluirá na forma dos artigos 231 do CPC e seguintes do CPC, constando-se do mandado, especialmente, advertência sobre as consequências da revelia.
Consigne-se que caso haja reconhecimento do pedido pelo réu e simultâneo cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 90, § 4º do CPC/2015).
Além disso, se ocorrer transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º do mesmo código).
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação.
Intime-se e cumpra-se. -
28/08/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 06:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 06:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2023 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 06:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/01/2023 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/01/2023 12:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/12/2022 18:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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