TJSP - 1025654-48.2023.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/04/2025 11:29
Mudança de Magistrado
-
04/11/2024 11:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/08/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:00
Mudança de Magistrado
-
01/07/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 13:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/06/2024 14:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/03/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/02/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/02/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 20:27
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
27/01/2024 03:37
Suspensão do Prazo
-
22/01/2024 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/01/2024 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2023 07:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/12/2023 14:55
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/11/2023 03:07
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:32
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 16:31
Conclusos para despacho
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27/09/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 10:49
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Nildo Alves Cardoso (OAB 272454/SP) Processo 1025654-48.2023.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andre Feitosa Alcantara *23.***.*56-11 -
Vistos.
Fl. 61: Recebo a emenda à inicial.
Se for de seu intesse, o autor poderá encaminhar a mídia ao e-mail institucional deste JEC, a saber: [email protected], devendo constar no assunto do e-mail a palavra DILIGÊNCIA, seguida do número completo do processo, comunicando nos autos.
Recebido(s) o(s) arquivo(s), o cartório deverá providenciar o upload do(s) arquivo(s) para pasta compartilhada do OneDrive do Juizado e certificar, no processo, o respectivo link para consulta pelas partes.
Considerando estar o débito sob discussão judicial e sendo inegáveis os transtornos decorrentes da restrição ao crédito, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória pretendida para suspender a exigibilidade dos débitos referidos no pedido inicial, enquanto tramitar este processo, e determino à parte ré que se abstenha de inserir os dados da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, em razão da dívida acima referida, sob pena de multa desde já arbitrada no dobro do valor que vier a ser inscrito após a intimação desta decisão, que se converterá automaticamente em indenização por perdas e danos a reverter em favor da parte autora.
Observação: caso os dados da parte autora já tenham sido inseridos nos órgãos de proteção ao crédito pela parte ré, por conta dos referidos débitos, antes da intimação desta decisão, a parte ré deverá providenciar a respectiva retirada, até o julgamento deste feito, no prazo de cinco dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa desde já arbitrada no dobro do valor inscrito.
Excepcionalmente, fica dispensada a realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte ré a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
A defesa deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet.
Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico.
Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço [email protected] .
No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo.
No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte.
A falta de algum desses itens impedirá a juntada da contestação ao processo.
A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida.
Todos os documentos devem ser apresentados com a contestação, pois não está prevista a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, ao menos por enquanto.
Caso não seja apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo e faça-se conclusão para sentença (revelia).
A parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão.
Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos.
Int. -
29/08/2023 09:08
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 15:28
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 19:00
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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