TJSP - 1000458-49.2023.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina Cibele da Silva (OAB 300380/SP), Fábio Luiz Mezencio (OAB 301854/SP) Processo 1000458-49.2023.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Givaldo Manoel dos Santos - Reqda: Alexsandra Santos - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado extrajudicialmente entre as partes mediante as cláusulas e condições especificadas na petição de fls. 22/24 e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil.
Contudo, ressalto que não foram colacionadas aos autos matrícula ou transcrição do imóvel tampouco comprovante do recolhimento do ITR, conforme determinado a fls. 35.
Sendo assim, visto que não há prova da propriedade do imóvel em questão, deixo de homologar a partilha da propriedade do imóvel descrito, sendo objeto do acordo homologo meramente direitos possessórios sobre o bem.
Transitada em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único).
Fixo honorários advocatícios no máximo previsto na tabela do convênio entre OAB/SP e DPE.
Expeça-se certidão de honorários.
Expeça-se mandado de averbação do divórcio.
Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe.
P.R.I. -
18/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 20:42
Homologada a Transação
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16/08/2023 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2023 10:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/07/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/07/2023 20:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/07/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/06/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/05/2023 09:58
Conciliação frutífera
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19/05/2023 11:24
Mandado devolvido #{resultado}
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18/05/2023 16:05
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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25/04/2023 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/04/2023 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 17:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 16:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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