TJSP - 1028982-53.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2024 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 23:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/12/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Jorge Victor Valente Veiga (OAB 309469/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) Processo 1028982-53.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Antonio Benfato - Reqdo: Itaú Unibanco S/A, Torre Empreendimentos Imobiliários Ltda, Google Brasil Internet Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente feito em relação ao pedido de restituição da quantia de R$ 2.744,50, reconhecendo a perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, libere-se os valores depositados à fl.97 em favor do requerente (R$2.744,50).
E IMPROCEDENTES os pedidos de repetição de indébito e de indenização por danos morais formulados por Luiz Antonio Benfato em face de Banco Itaú, Torre Empreendimento Imobiliário S/C LTDA e Google Brasil Internet LTDA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDT (em caso de cartas)e pela guia GRD (em caso de mandados).
Assim, o valor do recolhimento corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa atualizado, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença e atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de sentença condenatória; observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligencias do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95.
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2023, o valor da UFESP de R$ 34,26.
Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(art. 54).
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias a contar desta data (art. 42 da Lei 9.099/95), observando-se o valor mínimo de recolhimento referente ao preparo.
A alteração no endereço deve ser comunicada imediatamente ao Juízo sob pena de reputarem-se eficazes as intimações feitas ao local anteriormente indicado nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Se não houver cumprimento espontâneo da condenação, o credor deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e peticionar para o início do cumprimento da sentença na forma de incidente deste processo.
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
P.I.C. -
23/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 10:28
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 13:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/08/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 06:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/07/2023 06:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 06:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 06:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 06:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/07/2023 06:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2023 05:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 09:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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