TJSP - 0004178-08.2023.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 19:36
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
-
16/05/2025 14:46
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
-
16/04/2025 18:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/04/2025 18:43
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2025 18:42
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2025 22:40
Suspensão do Prazo
-
26/08/2024 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 12:21
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 09:40
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
30/04/2024 23:59
Suspensão do Prazo
-
07/02/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 15:10
Certidão de Cartório Expedida
-
05/02/2024 14:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
31/01/2024 17:45
Petição Juntada
-
29/01/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 14:06
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 11:26
Petição Juntada
-
22/01/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 09:55
Petição Juntada
-
11/01/2024 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 06:08
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 18:25
Petição Juntada
-
24/11/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 10:46
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 09:33
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
23/11/2023 09:33
Documento Sigiloso Juntado
-
17/10/2023 14:35
Decurso de Prazo
-
17/10/2023 05:31
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giuliana Priscila Ferraz da Silva (OAB 342007/SP), Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP) Processo 0004178-08.2023.8.26.0609 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Lucia da Silva Costa - Exectdo: Banco Agibank S/A -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença na forma do artigo 523 do CPC/2015.
Nos termos do artigo 513 do CPC, intime-se o executado por seu(sua)(s) Patrono(a)(s) constituído(a)(s) nos autos na fase de conhecimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a)(s) credor(a)(es), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Como medidas que dependem do Poder Judiciário e, com a oferta dos cálculos, desde logo defiro o bloqueio pelo SISBAJUD, por uma única vez e pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção da última declaração do(a)(s) devedor(a)(es) e RENAJUD para localização de bem(ns) móvel(eis).
Se positivas as respostas, proceda-se a penhora, intimando-se o devedor, a seguir, por seu advogado ou por carta (às expensas da parte exequente).
Para o caso de indisponibilidade positiva no sistema SISBAJUD, ainda que parcial de valores não ínfimos, intimada a parte executada, decorrido o prazo sem manifestação, fica, desde já, deferida a transferência para conta judicial e soerguimento pela parte Credora, desde que em termos (inexistência de reserva de valores, penhora no rosto dos autos, Procuração com poderes para dar e receber quitação), e apresentado formulário MLE.
Restando negativas as diligências, ficam deferidas também, desde que requerido, a pesquisa de bem imóvel via sistema ARISP, devendo o exequente buscar as informações diretamente no site da ARISP (exceto se deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita) e a diligência no domicílio ou sede da parte executada para localização de bens passíveis de penhora.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC, cuja inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) no cadastro restritivo de crédito deverá ser realizado via sistema SERASAJUD.
Na inércia do credor, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se ulterior provocação.
Int. -
23/08/2023 09:16
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:40
Apensado ao processo
-
22/08/2023 10:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000707-06.2023.8.26.0246
Aparecida Pereira Teixeira
Bradesco Promotora S/A
Advogado: Lais Fernanda Caravante Mariano Escatoli...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 16:06
Processo nº 1005615-27.2022.8.26.0084
Banco Bradesco S/A
Maria Aparecida Gregorio
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2022 19:24
Processo nº 1071767-72.2023.8.26.0100
Copperaf Materia Prima LTDA
Homefrio Comercial Importadora e Servico...
Advogado: Myrian Sapucahy Lins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2023 16:05
Processo nº 1004872-46.2022.8.26.0624
Banco Bradesco Financiamento S/A
Maykon Silas Gomes Silverio
Advogado: Jose Carlos Garcia Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2022 15:32
Processo nº 1042519-88.2023.8.26.0576
James William Rodrigues
Rodrigo Garutti
Advogado: Pedro Bellentani Quintino de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 18:01