TJSP - 0042071-08.2023.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 04:33
Suspensão do Prazo
-
19/02/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 14:34
Expedição de Carta precatória.
-
09/01/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 01:13
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2024 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/10/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 23:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 23:22
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 20:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 19:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/06/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2024 11:35
Expedição de Carta precatória.
-
18/06/2024 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2024 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 00:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 00:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2024 09:32
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 17:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/02/2024 12:21
Bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 18:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2023 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2023 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 17:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) Processo 0042071-08.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO SAFRA S/A -
Vistos. 1) Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas pertinentes à expedição da carta de intimação dos executados. 2) Após, cumprido, uma vez que o réu é revel, intime-se-o por carta com aviso de recebimento (CPC, artigo 513, § 2º, II), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, artigo 231, inciso I) - realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 85.150,31 (oitenta e cinco mil, cento e cinquenta reais e trinta e um centavos), conforme demonstrativo discriminado e atualizado (até agosto de 202,) apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 274 (Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. - grifei). 3) Decorrido, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 4) Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 5) Fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação, providenciando a parte exequente as diligências do Oficial de Justiça, se o caso.
Para avaliação dos bens penhorados o Sr.
Oficial de Justiça deve tomar por base os parâmetros existentes entre os meios de comunicação (jornal, internet e outros), salvo se for bem imóvel. 6) A parte credora poderá indicar bens à penhora (art. 524, VII, do CPC).
No caso de indicação de bem imóvel, a constrição proceder-se-á nos termos do artigo 837, 842, 843 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar certidão de registro do imóvel e, após, será observando o disposto nos Provimentos n° 06/2009 e n° 30/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que instituem e regulamentam o sistema eletrônico de Penhora on line, para averbações de penhoras de bens imóveis. 7) Na inércia do credor por mais de 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
26/08/2023 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:55
Apensado ao processo
-
22/08/2023 14:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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