TJSP - 1042799-59.2023.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 23:58
Suspensão do Prazo
-
08/03/2024 04:58
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 01:22
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 01:24
Suspensão do Prazo
-
18/11/2023 03:08
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 08:53
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 12:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
05/10/2023 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 15:22
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
-
02/10/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 15:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/09/2023 09:04
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 04:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB 316485/SP), Vitor Alves da Silva (OAB 388735/SP) Processo 1042799-59.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciano Gonçalves Rosa -
Vistos.
Defere-se a justiça gratuita.
Anote-se.
A concessão de medida provisória de urgência é autorizada pela lei somente em caráter excepcional, pois não resguarda o contraditório (princípio consagrado no CPC/2015) e, ainda, desde que preenchidos os requisitos legais.
No caso, não há urgência no pedido da parte autora.
Isso porque, a dívida apontada é antiga, não sendo razoável, a título de tutela provisória, determinar o cancelamento da negativação.
O pleito, portanto, deverá aguardar o contraditório pleno com oitiva da parte contrária, motivo pelo qual indefere-se a tutela provisória.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, para conferir maior efetividade à tutela do direito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
29/08/2023 19:58
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 19:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039910-56.2020.8.26.0506
Condominio Residencial Wilson Tony I
Jacira Pereira Goncalves
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2020 10:18
Processo nº 1002481-90.2019.8.26.0441
Wlalmir Zaccharin
Estela Schulze
Advogado: Juliana de Aquino Fornazier Rangel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2019 12:46
Processo nº 1509450-73.2021.8.26.0577
Prefeitura Municipal de Sao Jose dos Cam...
Luiz Antunes do Prado ME
Advogado: Robson Lucas da Silva Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2021 10:10
Processo nº 1141147-22.2022.8.26.0100
Condominio Edificio Monte Carlo
Raimundo Pereira Guedes
Advogado: Marcio Navarro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2022 20:03
Processo nº 1020059-38.2023.8.26.0405
Felipe Carvalho Souza
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Advogado: Otavio Jorge Assef
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2023 14:33