TJSP - 1005137-28.2023.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/09/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Janaina Luiz (OAB 157477/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Maurício Alessander Barraca (OAB 191447/SP) Processo 1005137-28.2023.8.26.0005 - Embargos à Execução - Embargte: Mayara Nimtz Campolongo - Embargdo: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
MAYARA NIMTZ CAMPOLONGOopôs embargos à execução de título extrajudicial em face de BANCO BRADESCO S/A, exequente no processo nº 11015542-60.2022.8.26.0005, no qual se busca o recebimento de R$ R$ 79.280,34), relativo ao Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças, sob o número 5.164.103, celebrado em 30/09/2021 com COURO DA MODA ACESSÓRIOS LTDA, LEONARDO NIMTZ CAMPOLONGO e MAYARA NIMTZ CAMPOLONGO.
Alegou litispendência com relação ao processo de nº 1019106-57.2016.8.26.0005 em trâmite na 1ª Vara Cível deste mesmo Foro Regional.
Os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo (fl. 338).
Intimado, o banco embargado não se manifestou. É o breve relatório.
Decido.
O pedido dos embargos comporta acolhimento.
Consta ação anterior envolvendo as mesmas partes, pedido e causa pedirque tramita perante a 1ª Vara Cível deste Foro, autos nº 1019106-57.2016.8.26.0005, distribuído em 25/10/2016 para execução de cédula de crédito bancário entre as mesmas partes, tendo sido realizado acordo em março de 2019 para pagamento em 72 parcelas, que está aguardando cumprimento.
Ocorre, que a execução embargada se trata de reestruturação dessa mesma dívida que já se encontra em execução, sendo, então o caso de reconhecimento da litispendência.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução para reconhecer a litispendência na forma do artigo 485, incisos IV e Ve JULGO EXTINTA sem resolução do mérito a execução nº 11015542-60.2022.8.26.0005.Por consequência, encerro o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, a parte ré deverá arcar com as com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte autora que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Após trânsito em julgado, providencie-se a juntada de cópia desta sentença nos autos da execução e desbloqueio de valores e bens.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
P.I. -
29/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:17
Julgado procedente o pedido
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31/07/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/04/2023 23:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2023 18:40
Conclusos para despacho
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17/04/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 13:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/03/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 20:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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