TJSP - 0012002-62.2023.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:55
Ato ordinatório
-
13/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:17
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 17:17
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 17:17
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:04
Ato ordinatório
-
23/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:15
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/03/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 17:04
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 17:03
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 17:03
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/02/2025 14:10
Bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2025 23:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 10:27
Juntada de Ofício
-
21/11/2024 10:27
Juntada de Ofício
-
27/09/2024 16:28
Autos no Prazo
-
27/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 07:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 07:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 11:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/12/2023 03:07
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 18:05
Bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Atila Sauner (OAB 35249/PR) Processo 0012002-62.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Carlos Garcia Perez, Jose Carlos Garcia Perez - Exectdo: Jarbas Vieira Marques Junior, Mônica Rodrigues Otero Marques - 1.
Intime-se a parte devedora a pagar o valor de R$ 69.388,28, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC) pelo Diário da Justiça, na pessoa do seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, inc.
I, do CPC). 2.
Registrando-se o eventual pagamento voluntário, abrir-se-á vista dos autos à parte credora, por cinco dias (art. 526 do CPC). 3.
Se não houver o pagamento, no prazo de quinze dias, haverá acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito, e de honorários de advogado adicionais de 10% (art. 523, § 1º do CPC) e, neste caso, a parte credora poderá levar a decisão exequenda ao protesto (CPC, art. 517). 4.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (de quinze dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do Incidente, a sua impugnação (art. 525 do CPC), na qual poderá alegar as matérias previstas nos incisos de I a VII do § 1º, art. 525. 5.
Apresentada eventual Impugnação, certificada a tempestividade, abra-se vista dos autos para à parte credora se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
O eventual pedido de efeito suspensivo à impugnação ficará condicionado à garantia por penhora, caução ou depósito suficientes (art. 525, § 6º do CPC). 6.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada, visando a localização de bens da parte devedora. 7.
Com a(s) manifestação(ões), ou decorrido(s) o(s) prazo(s), certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Santos, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 21:44
Decisão Determinação
-
25/08/2023 22:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 11:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/08/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 21:22
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/08/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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