TJSP - 1004988-39.2023.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/06/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/05/2024 00:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/05/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 13:03
Conclusos para despacho
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11/04/2024 18:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/04/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/02/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2024 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/02/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/02/2024 20:08
Julgado improcedente o pedido
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15/12/2023 10:47
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 14:51
Conclusos para decisão
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02/10/2023 14:40
Conclusos para despacho
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02/10/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP), Vinícius Vieira (OAB 408812/SP) Processo 1004988-39.2023.8.26.0132 - Monitória - Reqte: Domingos Antonio Corá & Cia Ltda Epp - Reqdo: Azul Seguros Cia. de Seguros Gerais -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Havendo requerimento de produção de prova oral, registre-se que a Resolução do CNJ n. 354/2020 permite a realização de audiências por meio telepresencial, desde que a pedido da parte, nos termos do art. 3º da citada Resolução: "As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no§ 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária.(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)" Assim, se o caso, esclareçam as partes se concordam com a realização de audiência para colheita de prova oral, pelo meio telepresencial, no prazo de 5 dias.
O silêncio indicará concordância com a realização de audiência na forma telepresencial.
Int. -
24/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 12:17
Conclusos para despacho
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22/08/2023 20:01
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 12:37
Conclusos para despacho
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26/07/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/07/2023 17:29
Expedição de Carta.
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06/07/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 10:06
Conclusos para despacho
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06/07/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2023 09:02
Conclusos para despacho
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03/07/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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