TJSP - 1006810-94.2023.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2024 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 23:27
Baixa Definitiva
-
26/07/2024 23:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 11:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 13:09
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/03/2024 13:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/02/2024 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 22:37
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2024 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2024 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2024 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 11:58
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP) Processo 1006810-94.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Carlos Viale - - Vista da contestação à parte autora, para que apresente réplica, bem como as provas relacionadas a eventuais questões incidentais e preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338 do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso. - Também ficam intimadas as partes autora e ré para informarem, no prazo de 15 dias, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse, bem como para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). -
23/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 03:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/08/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/06/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/06/2023 05:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 05:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 18:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
27/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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