TJSP - 1003257-47.2023.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 22:38
Penhora Deferida
-
03/06/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 22:20
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 22:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/10/2024 20:11
Bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 20:19
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
04/12/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), Claudeci de Oliveira Pinto (OAB 396985/SP) Processo 1003257-47.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Ceú Azul B - Exectdo: Evandro Marcos Moreira - Fls. 21/23: Ciente.
Anote-se.
Necessário consignar que a mera declaração de hipossuficiência não indica que a pessoa se enquadre na condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, visto que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal é claro ao dispor que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e o artigo 98, do Código de Processo Civil, dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais, e os honorários advocatícios tem o direito à gratuidade da justiça", o que denota a necessidade de comprovação de tal enquadramento.
Assim, comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, mediante prova documental, a impossibilidade de arcar com as custas processuais, consistente nos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e último comprovante de renda mensal (holerite), ou comprovante de benefício previdenciário, e de eventual cônjuge; b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato -https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ ), bem como extrato de todas as contas que nele, e eventual cônjuge figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses; c) cópia de extratos de cartão, dos últimos 03 (três) meses; d) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou a comprovação de que não há declarações de IR para o CPF.
No mais, diante da expiração do prazo de vigência do mandato de fls. 11/12, regularize, a parte exequente, sua representação processual, com a apresentação da ata de eleição de síndico, acompanhada do instrumento de procuração, no prazo máximo de cinco dias.
Ultrapassado o prazo, sem cumprimento, remetam-se os autos ao arquivo, pelo prazo prescricional.
Int. -
25/08/2023 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 19:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/06/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 12:42
Expedição de Carta.
-
05/04/2023 12:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/04/2023 19:04
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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