TJSP - 0005486-76.2022.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 01:23
Petição Juntada
-
18/02/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 14:48
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
07/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:14
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/01/2025 03:57
AR Positivo Juntado
-
18/12/2024 12:55
Certidão Juntada
-
18/12/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:15
Carta de Intimação Expedida
-
17/12/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
30/11/2024 13:05
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
28/10/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 16:02
Ato ordinatório
-
24/10/2024 16:00
Documento Juntado
-
24/10/2024 16:00
Documento Juntado
-
21/10/2024 17:39
Certidão Juntada
-
20/10/2024 22:21
Carta de Intimação Expedida
-
15/10/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:05
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
13/08/2024 17:05
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
05/07/2024 21:59
Certidão de Cartório Expedida
-
27/06/2024 18:43
Documento Juntado
-
25/04/2024 15:44
Petição Juntada
-
17/04/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:54
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 22:54
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
11/03/2024 22:54
Petição Juntada
-
19/02/2024 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 09:41
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2024 21:29
Petição Juntada
-
26/01/2024 23:51
Suspensão do Prazo
-
17/01/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 06:35
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/12/2023 08:05
AR Positivo Juntado
-
29/11/2023 08:11
Certidão Juntada
-
28/11/2023 11:36
Mandado de Penhora Expedido
-
28/11/2023 11:24
Carta de Intimação Expedida
-
28/11/2023 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2023 11:09
Certidão de Cartório Expedida
-
10/11/2023 23:29
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 22:05
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
25/09/2023 14:31
Petição Juntada
-
06/09/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 12:43
Ato ordinatório
-
05/09/2023 12:41
Documento Juntado
-
30/08/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira Xavier (OAB 428755/SP) Processo 0005486-76.2022.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Carlos de Souza, Rosana Lopes de Souza -
Vistos.
SISBAJUD PARCIAL: parcialmente frutífero o bloqueio via SISBAJUD, tenho por penhorada a quantia bloqueada, dispensada a lavratura do termo de penhora.
Intime-se a parte executada, pela imprensa, para ciência da penhora parcial e para se manifestar, no prazo de quinze dias, sob pena de, no silêncio, ser autorizada a liberação, à parte autora, daquela quantia que se encontra bloqueada neste processo.
Caso a parte executada não esteja assistida por advogado(a), intime-se pelo correio, para a mesma finalidade e observado o mesmo prazo.
Como há saldo devedor, ou seja, o valor bloqueado não foi suficiente para o pagamento da dívida, expeça-se ordem de bloqueio de transferência de veículos via RENAJUD.
Resultando negativos os bloqueios, faça-se pesquisa, via INFOJUD, das 3 últimas declarações de imposto de renda, caso a parte devedora seja pessoa física.
Essa providência fica dispensada, caso a parte devedora seja pessoa jurídica, porque na declaração de imposto de renda de pessoas jurídicas não são arrolados os respectivos bens.
Esgotados os meios de pesquisa de bens acima indicados (RENAJUD e INFOJUD) com resultado negativo, atualize-se a conta de liquidação, abatendo a quantia bloqueada, e faça-se novo bloqueio do saldo pendente via SISBAJUD, com reiteração por 30 dias.
Int. -
29/08/2023 22:58
Carta de Intimação Expedida
-
29/08/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 13:04
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
26/08/2023 13:03
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
29/06/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
27/06/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 15:58
Petição Juntada
-
29/05/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 09:04
Remetido ao DJE
-
25/05/2023 16:34
Ato ordinatório
-
15/05/2023 17:40
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
28/04/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
26/04/2023 14:15
Ato ordinatório
-
18/04/2023 10:58
Desentranhado o documento
-
12/04/2023 00:05
AR Positivo Juntado
-
28/02/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 16:26
Carta de Intimação Expedida
-
27/02/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
24/02/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 21:04
Petição Juntada
-
27/01/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
24/01/2023 18:32
Ato ordinatório
-
13/12/2022 16:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/12/2022 16:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/12/2022 08:05
AR Positivo Juntado
-
21/11/2022 16:11
Carta de Intimação Expedida
-
18/11/2022 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 13:44
Remetido ao DJE
-
17/11/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 18:38
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 18:36
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/11/2022 18:36
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/09/2022 19:00
Petição Juntada
-
09/09/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2022 12:02
Remetido ao DJE
-
08/09/2022 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2022 10:25
Decurso de Prazo
-
14/08/2022 03:40
Suspensão do Prazo
-
22/07/2022 02:09
AR Positivo Juntado
-
14/07/2022 10:58
Carta de Intimação Expedida
-
20/06/2022 22:05
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
17/05/2022 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 10:12
Carta de Intimação Expedida
-
16/05/2022 00:19
Remetido ao DJE
-
15/05/2022 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 00:23
Remetido ao DJE
-
10/05/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 09:42
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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