TJSP - 1010741-58.2023.8.26.0590
1ª instância - 04 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2024 18:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 14:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/07/2024 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 06:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 19:46
Homologada a Transação
-
08/05/2024 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 06:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2024 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2024 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 19:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 19:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2024 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2024 00:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 02:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 21:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 12:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 09:49
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/09/2023 09:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roseli Gomes Martins (OAB 56279/SP) Processo 1010741-58.2023.8.26.0590 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Lusiana da Silva Pinto -
Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária.
Tarje-se.
Indefiro a petição inicial quanto aos pedidos formulados a título de tutela de urgência, na medida em que a ação de prestação de contas tem rito especial, não se presta à resolução de questões afetas ao funcionamento de sociedade entre advogados, notadamente no tocante ao pagamento de pro labore, até porque não há nenhuma comprovação quanto ao teor deste pagamento por parte do réu (periodicidade, valores etc.), ao menos pela documentação acostada aos autos e, de qualquer forma, o alegado repasse não pode ser equacionado no âmbito de ação de prestação de contas, até porque inviável a cumulação de pedidos, tendo em vista o disposto no art. 327, § 1º, incisos I e III, do CPC, não sendo caso de aplicação do § 2º do aludido dispositivo da lei processual.
Designo audiência nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, para o dia 06/09/2023, às 14:30h horas.
Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecimento à audiência, sendo que o prazo para prestar contas ou contestar a ação, qual seja, 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 550 do Código de Processo Civil, será contado a partir da audiência, caso infrutífera a conciliação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, reversível para o Estado.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou Defensores Públicos.
Intimem-se. -
28/08/2023 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 01:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 16:04
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #{situacao_da_audiencia} para #{data_hora} #{local}. .
-
17/08/2023 16:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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