TJSP - 1004163-95.2023.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2024 14:18
Determinado o arquivamento
-
18/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 12:55
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/07/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 22:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/06/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 10:36
Julgado improcedente o pedido
-
22/03/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Vinicius Raymundo (OAB 388067/SP) Processo 1004163-95.2023.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Fontes Alves -
Vistos.
Págs. 119/134: Recebo, como emenda à inicial.
Anote-se.
Tendo em vista que a parte autora comprovou contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade, defiro a prioridade de tramitação dos autos, com fundamento no artigo 71,§ 1º,do Estatuto do Idoso c/c artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.
Anote-se, também, e providencie-se a tarja necessária.
Diante dos documentos anexados, bem como o valor objeto do litígio, presumindo-se verdadeira a assertiva feita por pessoa física e não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para obtenção do benefício, concedo a gratuidade nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil.
Anote-se, por fim, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo das custas judiciais (art. 100, parágrafo único, do CPC.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
24/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 10:31
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 10:31
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:24
Conclusos para despacho
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04/07/2023 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 10:05
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 09:18
Conclusos para despacho
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02/06/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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