TJSP - 1021404-27.2023.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 23:26
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Moreschi Queiroz Mariano (OAB 57464/DF) Processo 1021404-27.2023.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: Supernova Telecomunicações Ltda.–me - MM.
Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - custas para impressão da contrafé, equivalente a 0,029 UFESP por folha (equivalente à R$0,99), a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhada tanto a guia quanto seu respectivo comprovante de pagamento.
O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/; - recolhimento de diligência de oficial de justiça, em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS (equivalente à R$102,78 por diligência) - devendo ser encaminhada tanto a guia quanto seu respectivo comprovante de pagamento - considerada a cotação da UFESP na data da distribuição, recolhida obrigatoriamente em favor deste Setor (Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias, Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles), conforme Comunicado CGJ nº 362/2017.
O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/.
Nada Mais.
São Paulo, 28 de agosto de 2023.
Eu, Maria Luísa Pardo Lopes, Assistente Judiciário, digitei e subscrevo.
CONCLUSÃO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, devolva-se ao E.
Juízo deprecante para regularização.
Destaco que, caso o(a) nobre causídico(a) interessado(a) já tenha distribuído Cartas Precatórias nesta Comarca, conhece as normas para recolhimento das custas.
Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual nova diligência, observando-se que a deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e que para novo encaminhamento deve esta Carta Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS, por simples petição intermediária, acompanhado do documento necessário para regularização da deprecata, sob pena de não ser o aditamento recebido.
AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELO LINK https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias Intime-se. -
29/08/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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