TJSP - 1001760-08.2023.8.26.0439
1ª instância - 01 Cumulativa de Pereira Barreto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:25
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:49
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 23:23
Petição Juntada
-
12/05/2025 15:12
Petição Juntada
-
02/05/2025 02:10
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:20
Petição Juntada
-
10/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:37
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:52
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2025 10:12
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
07/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 07:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/12/2024 10:02
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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29/11/2024 18:32
Contrarrazões Juntada
-
08/11/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 23:15
Apelação/Razões Juntada
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10/10/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 06:01
Remetido ao DJE
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08/10/2024 18:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/07/2024 15:55
Conclusos para Sentença
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01/07/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
30/06/2024 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:20
Especificação de Provas Juntada
-
16/01/2024 13:10
Especificação de Provas Juntada
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15/01/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 15:21
Réplica Juntada
-
15/12/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 14:12
Contestação Juntada
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02/12/2023 21:44
Suspensão do Prazo
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24/11/2023 13:00
AR Positivo Juntado
-
13/11/2023 11:15
Certidão Juntada
-
12/11/2023 17:23
Carta Expedida
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10/11/2023 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 10:38
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:20
Conclusos para despacho
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09/11/2023 15:17
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
09/11/2023 15:17
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
22/10/2023 23:01
Suspensão do Prazo
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08/10/2023 00:25
Suspensão do Prazo
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31/08/2023 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 21:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 21:21
Documento Juntado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vitor Hugo Bernardo (OAB 307835/SP) Processo 1001760-08.2023.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lourival Ferreira da Silva -
Vistos. 1.
Fls. 110 (Petição da parte autora): Trata-se de agravo de instrumento interposto interposto pela parte autora. 2.
Cumprido o disposto no art. 1.018, caput, do NCPC (fls. 111/123), MANTENHO a decisão agravada, pois os argumentos apresentados pela parte recorrente não são bastantes em si a alterar o posicionamento ali externado. 3.
Aguarde-se, ad cautelam, por 30 (trinta) dias, comunicação oficial da concessão, ou não, de efeito suspensivo pelo Tribunal ad quem; decorrido o prazo, extraia-se pesquisa junto ao site do nosso E.
Tribunal de Justiça, anexando-a aos autos.
Reitere-a, se necessária. 4.
Concedido o efeito supramencionado, aguarde-se o julgamento (arts. 1.019, I, e 1.020 do NCPC). 5.
Não concedido, manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte autora, cumprindo-se, se for o caso, o disposto no art. 485, § 1º, do NCPC.
Int.
Dilig. -
28/08/2023 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:27
Remetido ao DJE
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25/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 09:59
Conclusos para despacho
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24/08/2023 16:44
Petição Juntada
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10/08/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2023 05:55
Remetido ao DJE
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09/08/2023 20:59
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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09/08/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 16:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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