TJSP - 1008838-48.2020.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 15:32
Expedição de documento
-
07/04/2024 20:17
Expedição de documento
-
04/04/2024 11:29
Expedição de documento
-
02/04/2024 16:57
Ato ordinatório
-
02/04/2024 16:55
Expedição de documento
-
23/11/2023 22:02
Ato ordinatório
-
04/11/2023 06:03
Documento Juntado
-
25/10/2023 16:44
Expedição de documento
-
16/10/2023 14:56
Baixa Definitiva
-
16/10/2023 14:56
Expedição de documento
-
28/08/2023 03:54
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Fernando Augustonelli (OAB 318170/SP) Processo 1008838-48.2020.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Aguas de Araxá - 1.
Ao analisar os presentes autos (fl. 191/194), verifico que as partes se compuseram.
A despeito de não ter sido encartado nestes autos o acordo firmado entre as partes, com vistas ao princípio da instrumentalidade das formas homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e, em consequência, e julgo extinto presente feito, com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil.
Eventual inadimplemento deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do acordo firmado entre as partes. 2.
Custas finais pela parte executada. 3.
Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
P.I.C. -
25/08/2023 09:33
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 19:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/08/2023 15:44
Conclusos
-
24/08/2023 15:39
Expedição de documento
-
12/06/2023 15:50
Conclusos
-
20/04/2023 15:16
Petição Juntada
-
16/04/2023 05:05
Documento Juntado
-
14/04/2023 15:55
Petição Juntada
-
13/03/2023 02:03
Publicação
-
10/03/2023 00:33
Remetidos os Autos
-
09/03/2023 21:57
Expedição de documento
-
09/03/2023 21:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 10:57
Conclusos
-
16/12/2022 16:09
Conclusos
-
03/11/2022 22:50
Ato ordinatório
-
07/10/2022 14:05
Petição Juntada
-
04/10/2022 02:03
Publicação
-
03/10/2022 00:33
Remetidos os Autos
-
01/10/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 13:19
Conclusos
-
27/09/2022 10:04
Recebidos os autos
-
30/06/2022 10:49
Remetidos os Autos
-
30/06/2022 10:47
Expedição de documento
-
06/04/2022 02:16
Publicação
-
05/04/2022 00:35
Remetidos os Autos
-
04/04/2022 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 22:28
Conclusos
-
10/03/2022 18:52
Petição Juntada
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15/02/2022 16:58
Petição Juntada
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15/02/2022 02:44
Publicação
-
14/02/2022 00:35
Remetidos os Autos
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12/02/2022 15:11
Extinto o processo sem resolução do mérito
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11/02/2022 17:10
Conclusos
-
22/11/2021 09:54
Conclusos
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30/10/2021 00:42
Petição Juntada
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17/09/2021 12:31
Publicação
-
16/09/2021 10:31
Remetidos os Autos
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14/09/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 14:33
Conclusos
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30/06/2021 15:44
Petição Juntada
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23/06/2021 11:15
Publicação
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17/06/2021 12:40
Remetidos os Autos
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17/06/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 12:22
Conclusos
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06/05/2021 11:45
Petição Juntada
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16/04/2021 10:10
Publicação
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15/04/2021 09:50
Remetidos os Autos
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14/04/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 16:14
Documento Juntado
-
16/03/2021 01:08
Conclusos
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04/03/2021 07:25
Petição Juntada
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11/02/2021 01:43
Ato ordinatório
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26/01/2021 10:47
Publicação
-
21/01/2021 11:31
Remetidos os Autos
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17/12/2020 17:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
17/12/2020 11:45
Conclusos
-
16/12/2020 13:19
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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