TJSP - 1039286-14.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2024 18:39
Expedição de documento
-
27/09/2024 07:34
Expedição de documento
-
18/09/2024 02:40
Publicação
-
17/09/2024 01:12
Remetidos os Autos
-
16/09/2024 20:21
Expedição de documento
-
16/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:16
Conclusos
-
03/09/2024 14:14
Transitado em Julgado
-
02/08/2024 06:46
Expedição de documento
-
23/07/2024 03:02
Publicação
-
22/07/2024 10:04
Expedição de documento
-
22/07/2024 00:27
Remetidos os Autos
-
20/07/2024 09:39
Julgada improcedente a ação
-
05/06/2024 16:15
Conclusos
-
25/04/2024 10:01
Petição Juntada
-
04/04/2024 00:55
Publicação
-
03/04/2024 00:31
Remetidos os Autos
-
02/04/2024 17:27
Ato ordinatório
-
26/01/2024 09:05
Petição Juntada
-
30/11/2023 00:11
Expedição de documento
-
27/11/2023 07:06
Publicação
-
24/11/2023 12:53
Expedição de documento
-
24/11/2023 11:35
Expedição de documento
-
24/11/2023 00:17
Remetidos os Autos
-
23/11/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 10:35
Conclusos
-
23/11/2023 06:47
Petição Juntada
-
10/11/2023 08:20
Publicação
-
09/11/2023 00:18
Remetidos os Autos
-
08/11/2023 14:53
Ato ordinatório
-
25/09/2023 12:15
Petição Juntada
-
30/08/2023 02:35
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Caroline de Oliveira Baptista Frizarin (OAB 425761/SP) Processo 1039286-14.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ederli Sanches Martins -
Vistos. 1.
Comprove a parte autora a necessidade da gratuidade processual, juntando aos autos cópias da declaração de imposto de renda ou comprovante de pagamento de data recente. 2.
Para comprovação do direito alegado, junte a parte autora cópias do comprovante de pagamento de data recente em que seja possível aferir a relação jurídica com a requerida. 3.
Nos termos da Lei n.º 9.099/95, o pedido nos Juizados Especiais deve ser líquido, de modo a constar seu objeto e valor.
Assim, deverá a parte apresentar planilha de cálculo dos valores que pretende receber, bem como corrija o valor da causa, nos termos dos artigos 291 e 292, do Código de Processo Civil.
Providencie em 15 dias, sob pena de extinção.
Deverá o patrono providenciar o cadastramento da petição como emenda à inicial (código 8431) a fim de agilizar a tramitação.
Intime-se. -
29/08/2023 00:47
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 15:01
Conclusos
-
28/08/2023 14:02
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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