TJSP - 1042335-35.2023.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 11:46
Petição Juntada
-
13/05/2025 09:20
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 08:54
Documento Juntado
-
13/05/2025 07:06
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 15:11
Petição Juntada
-
24/04/2025 01:20
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:18
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:18
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:13
Petição Juntada
-
09/11/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 14:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
07/11/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 07:15
Petição Juntada
-
13/09/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:24
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 21:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 21:29
Documento Juntado
-
04/09/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 16:56
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
01/08/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 01:01
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 16:17
Petição Juntada
-
18/04/2024 23:56
Suspensão do Prazo
-
07/03/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 10:50
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 19:15
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
11/01/2024 16:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 19:28
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2023 06:41
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 05:27
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
05/12/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:43
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 15:04
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/10/2023 21:48
Mandado de Citação Expedido
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17/10/2023 10:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/10/2023 06:55
Petição Juntada
-
09/10/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 15:53
AR Negativo Juntado
-
06/10/2023 12:01
Conclusos para despacho
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04/10/2023 11:25
Petição Juntada
-
28/09/2023 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/09/2023 04:49
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
07/09/2023 04:49
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
30/08/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Pazelli Junior (OAB 144082/SP), Rodrigo Lutero Asbahr (OAB 309509/SP) Processo 1042335-35.2023.8.26.0576 - Monitória - Reqte: Indiana Comércio Varejista Ltda. -
Vistos.
Indefere-se o arresto de bens do requerido.
Isso porque não há título executivo que justifique a constrição de bens neste momento.
Retire-se a tarja de urgência.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se carta postal para citação e intimação.
Intime-se. -
29/08/2023 01:01
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 20:26
Carta de Citação Expedida
-
28/08/2023 20:25
Carta de Citação Expedida
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28/08/2023 19:15
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 14:46
Petição Juntada
-
24/08/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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