TJSP - 1028639-46.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 07:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:46
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 12:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2023 05:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Silva Coelho (OAB 45683/SP) Processo 1028639-46.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edson Alves dos Santos - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação acidentária ajuizada por Edson Alves dos Santos, possuidor(a) do CPF: *00.***.*27-04, RG: 45798523, e o faço com julgamento do mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a: a) Pagar auxílio-acidente de 50% sobre o salário-de-benefício a ser apurado em regular execução, a partir de 11/05/2023, que é o dia seguinte ao da última alta médica (fls. 58), em consonância com a tese fixada no Tema Repetitivo nº 862/STJ, vedada a cumulação com benefício de aposentadoria e observada a prescrição quinquenal; b) Pagar abono anual (Lei nº 8.213/91, artigo 40).
A renda mensal inicial do benefício deve ser calculada observando-se os mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção.
O cálculo das prestações vencidas sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), tudo nos termos das decisões proferidas no Tema nº 810 de repercussão geral (STF) e Tema nº 905 de recursos repetitivos (STJ).
A partir de 09/12/2021, por sua vez, a correção monetária e os juros de mora devem acumular, exclusivamente, o valor mensal da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Ante a sucumbência recíproca, cada parte deverá arcar com os honorários da parte contrária, anotando-se a isenção do autor por força do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
A presente sentença, porém, é ilíquida.
Por esta razão, reservo à liquidação a fixação da verba honorária, em consonância com o disposto no artigo 85, § 4º II do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para a interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos à Superior Instância para o reexame necessário.
Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio.
Tópico síntese: processo nº: 1028639-46.2023.8.26.0053; nome da autoria: Edson Alves dos Santos; benefício concedido: auxílio-acidente 50%; DIB: 11/05/2023; RMI: a ser calculada oportunamente. -
24/08/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 01:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:14
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 15:41
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 03:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/06/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 06:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:42
Nomeado perito
-
18/05/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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