TJSP - 1000024-76.2023.8.26.0140
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Chavantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 09:51
Expedido alvará de levantamento
-
19/09/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2024 05:26
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:13
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 16:08
Protocolizada Petição
-
02/02/2024 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:04
Processo Reativado
-
31/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 11:11
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 11:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Vilariço Ferreira Pinto (OAB 313934/SP) Processo 1000024-76.2023.8.26.0140 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jaqueline Felipe Guerra “ótica Boa Visão”. -
Vistos. 1.
Durante o curso do processo as partes firmaram o acordo perante o CEJUSC, solicitando a homologação posterior. 2.
HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado pelas partes, para que produza seus jurídicos efeitos.
Defiro a fixação de multa em caso de inadimplemento, em 20% (vinte por cento), que deverá ser aplicado sobre o saldo remanescente devedor.
A composição amigável demonstra que o escopo maior do processo foi atingido, qual seja, a pacificação social.
Em consequência, a intervenção do judiciário tornou-se dispensável.
Diante disso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Novo Código de Processo Civil. 3.
Na hipótese de inadimplemento da parte requerida, deverá o(a) requerente promover a execução, devendo peticionar eletronicamente por cumprimento de sentença, código 156.
No cumprimento de sentença será determinada a intimação da parte devedora para pagar o débito nos termos do artigo 523, § 2.º, do CPC.
No curso do cumprimento de sentença, não haverá necessidade de confecção de novo acordo, simplesmente a apresentação de cálculo atualizado do débito, devendo para isto, utilizar-se do INPC do IBGE para a correção monetária, juros legais de 1% am (ambos) a partir do mês não-pago (cláusula deste acordo, inclusão da multa se prevista no acordo e ou, se for o caso, de mais os 10%, se não houver pagamento no prazo de 15 dias da intimação do cumprimento de sentença - previstos no § 1.º do artigo 523, do CPC).
Deverá, por fim, ser lançado no cálculo eventuais parcelas do acordo já pagas.
Obs:.
Na retomada dos pagamentos pela parte requerida, será considerado o valor atualizado do débito, com aplicação de multa, se houver previsão no acordo original/se for o caso, do multa prevista no § 1.º, do artigo 523, do CPC, e pagamentos parciais realizados. 4.
As partes renunciaram ao prazo recursal, conforme constou no termo de audiência no CEJUSC.
Assim, certifique a serventia o trânsito em julgado de imediato, sendo desnecessária a intimação das partes. 5.
Nos termos do comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, § 3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ pelo Provimento CG nº 17/2016, estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal.
Em caso de serem devidos o preparo e outras taxas necessárias quando de eventual recurso, deverão ser calculadas pela própria parte recorrente. 6.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos código movimentação: 61614.
Sem custas e despesas processuais.
Cumpra-se. -
25/08/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 09:44
Homologada a Transação
-
24/08/2023 14:52
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 15:43
Conciliação frutífera
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15/05/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 14:11
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/05/2023 03:40:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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08/03/2023 15:45
Conclusos para despacho
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08/03/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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