TJSP - 1011164-18.2023.8.26.0590
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 12:26
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2025 01:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 14:09
Baixa Definitiva
-
10/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/06/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 13:46
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 12:42
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 01:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:27
Juntada de Ofício
-
31/10/2023 14:06
Juntada de Mandado
-
31/10/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:53
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Carvalho Ribeiro da Silva (OAB 190647/SP) Processo 1011164-18.2023.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Maria Luíza Santana de Araújo, Sofia Maya Santana de Araújo -
Vistos. 1.
Processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Presentes os requisitos legais, defiro às requerentes a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do novo estatuto processual, com as ressalvas da lei.
Anote-se. 3.
Diante da prova inequívoca da paternidade (pg. 15/16) e da presunção da necessidade alimentar das autoras, em razão de sua menoridade, fixo os alimentos provisórios, na hipótese de o réu estar trabalhando com vínculo empregatício, ou percebendo benefício previdenciário, no valor equivalente a 30% dos seus vencimentos líquidos (salário bruto menos os descontos obrigatórios, a saber, imposto de renda, contribuição sindical e contribuição previdenciária), incidindo sobre 13º salário, adicional de férias, horas extras, abonos, gratificações, comissões, verbas rescisórias (excetuadas as de natureza indenizatória), excluindo FGTS; e, na hipótese de estar desempregado, trabalhando como autônomo ou na economia informal, no valor equivalente a 50% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento. 4.
Notifique-se o réu para efetuar o pagamento à genitora das menores até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária nº 58165-6 agencia 1673 junto ao Banco Itau, servindo o comprovante de depósito bancário como prova da quitação.
Notifique-se a empregadora " Terra Contemporânea Móveis LTDA Rua dos Expedicionários nº 286 Souzas Campinas/SP CEP 13106-028" para proceder ao desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento dele e respectivo pagamento à genitora das menores, mediante depósito na conta bancária noticiada, ou, na ausência desta, diretamente à ela, mediante recibo.
Para implantação dos descontos junto ao INSS, na hipótese de os alimentos provisórios incidirem sobre benefício previdenciário auferido pelo réu, a representante legal das menores deverá apresentar cópias de seus seguintes documentos: R.G., C.P.F., certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência além do C.P.F. do menor que, caso não possua, poderá ser obtido nas agências do Banco do Brasil S/A a fim de instruir ofício que será oportunamente encaminhado à autarquia previdenciária, se o caso. 5.
Cite-se o réu, para que apresente contestação escrita e por petição, por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado revel e, consequentemente, serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelas autoras na petição inicial (art. 344, CPC). 6.
Caso ele não tenha condições financeiras de constituir um advogado poderá comparecer à Defensoria Pública do Estado, situada à Rua Jacob Emmerich, 944 - Centro, São Vicente, telefone (13) 3467-2013, de segunda à sexta-feira, das 07h00 às 08h30, ou de preferência de maneira remota por meio do endereço eletrônico www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800 773 340. 7.
Ficam, ainda, as partes advertidas que deverão observar o disposto no § 4.º do artigo 105 do Código de Processo Civil (...§ 4.º - Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença".). 8.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, devendo ser observado o disposto no artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
O Oficial de Justiça que cumprir o mandado deverá qualificar o réu, inclusive mencionando seu RG e seu CPF.
Intime-se. -
28/08/2023 01:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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