TJSP - 1039673-17.2023.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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27/04/2024 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 12:54
Baixa Definitiva
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12/04/2024 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/02/2024 15:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 03:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 12:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/11/2023 05:17
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 05:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/10/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2023 06:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laurício Antonio Cioccari (OAB 188508/SP) Processo 1039673-17.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eurp- Escola de Ultrassonografia de Ribeirão Preto - 1.Providencie a parte autora, em quinze dias e sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), o recolhimento da taxa judiciária, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, assim como as custas para citação. 2.Somente após o cumprimento do item "1", cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 829, do CPC, sob pena de penhora e avaliação, intimando-o(s), ainda, do prazo para oferecimento de embargos.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827, do CPC), registrando-se que em caso de pagamento integral da dívida naquele prazo os honorários ora fixados terão redução pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Deverá constar na carta que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados nos termos do art. 231, inciso I, do CPC.
Ainda, cientifique-se a parte devedora que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, certifique o cartório e intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, recolhendo o valor de diligência, se necessário; no silêncio, ao arquivo.
Defiro a expedição de certidão nos termos do art. 828, do CPC, cabendo à parte exequente sua impressão e encaminhamento. -
28/08/2023 01:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 14:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
27/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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