TJSP - 1020331-77.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:34
Julgada Procedente a Ação
-
01/07/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:49
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 19:32
Expedição de Alvará.
-
25/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 17:21
Decisão Determinação
-
23/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:32
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/01/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 16:05
Arquivado Provisoriamente
-
10/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2023 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 12:03
Expedição de Alvará.
-
03/10/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 11:31
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 15:42
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio Severiano (OAB 184460/SP) Processo 1020331-77.2023.8.26.0196 - Inventário - Reqte: LUCIA SOARES DE OLIVEIRA, GRACIELA FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO, RANI DE OLIVEIRA FERNANDES -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. 2.
Nomeio a correquerente LÚCIA SOARES DE OLIVEIRA como inventariante, independentemente de assinatura de termo de compromisso, nos termos do art. 664, caput, do CPC. 3.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, proceder nos termos do art. 620 do CPC/2015, devendo, também, apresentar: (I) a regularização da representação processual (procuração) das herdeiras Graciela e Rani (fls. 8, falta assinar), bem como de seus cônjuges; (II) certidão negativa de débitos federais em nome do falecido, a ser obtida no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); (III) certidão atualizada da matrícula do imóvel arrolado.
Caso tal imóvel não esteja registrado em nome do de cujus, deve a inventariante, então, fazer constar das primeiras declarações e do plano de partilha que o falecido possuía direitos sobre tal imóvel; (IV) o comprovante do protocolo de declaração de ITCMD junto ao posto fiscal, sendo que, decorridos 90 (noventa) dias a contar de tal protocolo, deverá, também, apresentar as respectivas guias de tributo recolhidas ou, então, comprovar que se trata, após o protocolo de declaração, de caso de isenção tributária; e (V) o plano de partilha. 4.
Tratando-se de partes beneficiárias da gratuidade judiciária, requisite-se, por email, nos termos do Provimento nº 56 da Corregedoria Nacional de Justiça, conforme Parecer 192/2016-E da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (DJE de 15.09.2016), certidão de inexistência de testamento (CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados - Registro Geral de Testamento On-Line) em nome do autor da herança. 5.
Oficie-se ao INSS nos termos pleiteados a fls. 4, item "c". 6.
O pedido de alvará a fls. 44 será apreciado após a regularização da representação processual (procuração) das demais herdeiras. 7.
Atendidas as determinações anteriores, tornem, então, os autos conclusos. 8.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intimem-se. -
29/08/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 17:18
Decisão Determinação
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28/08/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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