TJSP - 0002380-02.2021.8.26.0441
1ª instância - 01 Cumulativa de Peruibe
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:35
Petição Juntada
-
06/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 21:20
Petição Juntada
-
02/04/2025 18:57
Petição Juntada
-
14/03/2025 17:45
Petição Juntada
-
13/03/2025 21:56
Petição Juntada
-
11/03/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 13:47
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 19:21
Petição Juntada
-
07/03/2025 13:50
Petição Juntada
-
26/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:25
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 19:54
Petição Juntada
-
14/01/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:46
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 09:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/01/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 17:38
Petição Juntada
-
16/12/2024 09:54
Petição Juntada
-
13/12/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:52
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 13:00
Ato ordinatório
-
10/12/2024 19:18
Praça / Leilão Juntada
-
09/12/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 13:43
Embargos de Declaração Juntados
-
06/12/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 10:50
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 22:35
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:01
Petição Juntada
-
24/10/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 01:24
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 13:44
Petição Juntada
-
18/10/2024 11:24
Petição Juntada
-
14/10/2024 08:06
Petição Juntada
-
10/10/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 13:45
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:02
Petição Juntada
-
17/09/2024 06:21
Certidão de Cartório Expedida
-
17/09/2024 06:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/08/2024 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 01:33
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 18:30
Petição Juntada
-
22/05/2024 18:28
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
20/05/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 05:53
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 19:45
Pedido de Prazo Juntada
-
15/05/2024 15:37
Petição Juntada
-
07/05/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 06:27
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:55
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 13:51
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 19:35
Petição Juntada
-
17/04/2024 10:42
Certidão de Cartório Expedida
-
17/04/2024 10:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/04/2024 10:32
Certidão de Cartório Expedida
-
17/04/2024 10:28
Documento Juntado
-
15/04/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 10:30
Petição Juntada
-
15/04/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 13:18
Petição Juntada
-
01/04/2024 12:25
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2024 12:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/03/2024 12:33
Petição Juntada
-
15/03/2024 17:53
Comprovante de Depósito Juntado
-
11/03/2024 16:49
Petição Juntada
-
02/03/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
01/03/2024 09:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 14:50
Petição Juntada
-
31/10/2023 16:06
Petição Juntada
-
23/10/2023 09:48
Petição Juntada
-
23/10/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 12:18
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 17:58
Petição Juntada
-
11/10/2023 06:30
Certidão de Cartório Expedida
-
11/09/2023 18:48
Petição Juntada
-
30/08/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Morais (OAB 137659/SP), Israel Pachione Maziero (OAB 221042/SP), Norivaldo Costa Guarim Filho (OAB 50712/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Henrique Garcia Moreno Guarim (OAB 329225/SP), Marcelo Toreta Monteiro (OAB 369946/SP), Rodrigo Salvador (OAB 439521/SP) Processo 0002380-02.2021.8.26.0441 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Bougainvillé Residencial I - Exectdo: Flávio Galeazzo, Lazara Magrini Galeazzo -
Vistos.
Os autos versam acerca de cumprimento de sentença dos autos n. 0002409-72.2009.8.26.0441, o qual teve sentença de procedência para condenar os ora executados a pagar à exequente R$ 28.120,52, acrescidos de juros e correção monetária, referentes às mensalidades da associação de moradores (fls. 7/15), observando-se que o acórdão negou provimento ao recurso dos executados por unanimidade (fls. 16/21), e que o recurso especial não foi admitido (fls. 22/23), bem como que tampouco teve êxito o agravo em recurso especial (fl. 24).
Assim, a parte exequente apresentou planilha de débitos em 20 de outubro de 2021, com o valor de R$ 672.555,30 (seiscentos e setenta e dois mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos). Às fls. 216/222 houve impugnação à penhora de imóvel determinada por este Juízo às fls. 110/111, sob alegação de nulidade da intimação dos executados, considerando-se que foram realizadas em nome de seus advogados anteriores que não mais os representam.
Houve, ainda, arguição no sentido de que os atos expropriatórios não obedeceram a ordem preferencial do art. 835 do CPC.
Derradeiramente, os executados impugnaram a avaliação do imóvel efetuada e decidida pelo Juízo, aduzindo ser fixada em preço vil. Às fls. 264/265 acolheu-se em parte a impugnação, afastando-se a arguição de nulidade das intimações e a de desrespeito à ordem preferencial do CPC.
Constou-se, contudo, que "não houve a fixação pelo Juízo acerca da avaliação do imóvel penhorado, de modo a possibilitar a intimação das partes para eventual impugnação", motivo pelo qual consideraram-se as avaliações de fls. 127/129, fixando-se o valor da avaliação do imóvel penhorado pela média aritmética, em R$ 2.150.000,00 (dois milhões e cento e cinquenta mil reais).
Ouvidas as partes nos termos do art. 872, §2º, do CPC, a parte exequente concordou coma fixação do valor (fl. 270), havendo nova impugnação pela parte executada às fls. 271/275, acrescida dos documentos de fls. 279/286.
De fato, observa-se que há grande diferença entre as avaliações apostas às fls. 127/129 e as trazidas na manifestação de fls. 271/286, de modo que se observa dúvida razoável quanto ao valor do bem (art. 873, III, CPC), circunstância que somente poderá sanada por avaliação pericial.
Para tanto, nomeio Renato Vinicius Ferreira de Jesus como perito, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do experto no Portal de Auxiliares da Justiça, certificando-se nos autos, dispensado, assim, o envio de e-mail diretamente ao profissional.
Após, intime-se o perito para estimar seus honorários definitivos.
Com a vinda da proposta, intimem-se as partes para manifestar-se acerca da proposta no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para apresentação de quesitos e assistente técnico, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
A fim de evitar eventual e futura nulidade, determina-se a suspensão do leilão referente ao imóvel até a fixação do valor.
Intime-se. -
29/08/2023 01:11
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:42
Petição Juntada
-
17/08/2023 11:59
Petição Juntada
-
17/08/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 11:15
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 10:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 18:56
Petição Juntada
-
10/07/2023 15:26
Petição Juntada
-
06/07/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 13:52
Remetido ao DJE
-
05/07/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:51
Petição Juntada
-
26/05/2023 17:13
Petição Juntada
-
26/05/2023 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 12:16
Remetido ao DJE
-
25/05/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2023 10:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/05/2023 18:13
Petição Juntada
-
10/05/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 09:15
Remetido ao DJE
-
09/05/2023 08:58
Ato ordinatório
-
09/05/2023 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 13:49
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 11:02
Petição Juntada
-
05/05/2023 12:27
Petição Juntada
-
05/05/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 06:40
Remetido ao DJE
-
03/05/2023 18:17
Petição Juntada
-
03/05/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 11:08
Petição Juntada
-
01/05/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:45
Remetido ao DJE
-
27/04/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 19:18
Petição Juntada
-
25/04/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
20/04/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 11:48
Petição Juntada
-
15/03/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 06:58
Remetido ao DJE
-
13/03/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
13/03/2023 15:51
Certidão Juntada
-
03/10/2022 17:14
Documento Juntado
-
02/09/2022 10:57
Petição Juntada
-
04/08/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 00:25
Remetido ao DJE
-
02/08/2022 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2021 20:19
Bloqueio/penhora on line
-
16/12/2021 20:09
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 11:50
Petição Juntada
-
09/11/2021 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 12:12
Remetido ao DJE
-
08/11/2021 12:05
Recebida a Petição Inicial
-
06/11/2021 20:42
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 17:27
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
26/10/2021 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2021 00:25
Remetido ao DJE
-
22/10/2021 16:04
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/10/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 10:56
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2009
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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