TJSP - 1002993-82.2023.8.26.0619
1ª instância - 03 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 21:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/06/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 13:20
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 13:19
Juntada de Mandado
-
24/03/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 14:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/09/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hubsiller Formici (OAB 380941/SP) Processo 1002993-82.2023.8.26.0619 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Araci Berteli -
Vistos.
Anote-se a prioridade na tramitação do feito.
Para apreciação do pedido de gratuidade, a requerente deverá apresentar, cumulativamente, e em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade com movimentação dos últimos 30 (trinta) dias; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de que não declara, o que pode ser obtido no próprio site da Receita: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sem nova intimação.
Sem prejuízo, e uma vez que há pedido para concessão de liminar de despejo, inaudita altera pars, deverá a requerente, no mesmo prazo, comprovar a prestação de caução, tudo nos termos do artigo 59, §1º, VII e IX, da Lei 8.245/1991 (Lei de Locações), sob pena de indeferimento da medida.
Intime-se. -
23/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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