TJSP - 0000300-33.2015.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/08/2024 14:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:08
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 08:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/10/2023 17:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/09/2023 14:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/09/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 18:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/09/2023 15:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/09/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maristela Pagani (OAB 103108/SP), Evidet Ferreira Barbosa dos Santos (OAB 118647/SP), Marcelo Martins Alves (OAB 143040/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP) Processo 0000300-33.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leandro Bilac Palma - Reqdo: Roberto Luiz Kaiser Júnior, Hospital HB Saúde de Mirassol - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço para condenar as partes requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a cada requerente, a título de danos morais, com incidência de juros legais de 1% ao mês além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça).
Em consequência, deverão as partes requeridas arcar com a taxa judiciária, as despesas processuais, com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada desembolso.
Também condeno as partes requeridas a pagar honorários advocatícios, que arbitro equitativamente em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016).
Após as cautelas de praxe, arquivem-se.
Cumprimento de sentença Desde já, fica(m) a(s) parte(s) vencida(s) intimada(s), por meio de seu(s) Advogado(s) Art.513, §2º, inciso I, do CPC, de que, no prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, poderá(ão) comprovar o cumprimento da obrigação (condenação, honorários advocatícios e custas processuais), nos termos do Art.526 do Código de Processo Civil, nestes próprios autos, o que evitará que tenha que arcar também com as custas finais do cumprimento de sentença (afinal, de acordo com o disposto no inciso III, do Art.º4, da Lei Estadual 11.608/2003, o fato gerador só ficará configurado com a prestação do serviço pelo Poder Judiciário, que consistirá na instauração do incidente pelo credor vide TJSP; apelação 1018621-34.2014.8.26.0100; Rel.
SOUZA LOPES; j.12/09/2018 ou seja, é vantagem para a parte devedora/vencida realizar o pagamento espontâneo).
Após, observe-se o seguinte: (a) não efetuado depósito, a(s) parte(s) credora(s) poderá(ão), no prazo de 05 dias, contado do término do prazo para pagamento mencionado acima e independentemente de nova intimação, apresentar o valor atualizado da dívida, nos moldes dos artigos 523 e 524, ambos do Código de Processo Civil, sendo que tal requerimento deve ser feito por meio de petição intermediária a ser nomeada cumprimento de sentença, código 156, para que seja gerado um incidente processual com o mesmo número do processo /01 para maiores informações, vide Comunicado CG 1789/2017 (DJE de 02/08/2017, pp.20/22) e Comunicado SPI 05/2019 (DJE de 18/01/2019, p.13); (b) Havendo depósito (ainda que parcial) e decorrido o prazo de 15 dias sem apresentação de impugnação, fica desde já autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor da(s) parte(s) credora(s), sendo que esta(s) deverá(ão) se manifestar em 05 dias, a contar da publicação para a retirada do mandado, sobre a satisfação do crédito, sob pena de presunção do cumprimento da obrigação (Art.526, §3º, do CPC) e arquivamento.
Caso a(s) parte(s) credora(s) não concorde com o valor depositado e entenda que há diferença, deverá observar o procedimento mencionado acima no que tange ao início do cumprimento de sentença.
Em qualquer das hipóteses acima, deverá a secretaria judicial observar o disposto no Art.917 das NSCGJ, cadastrando no sistema a fase de cumprimento de sentença.
Por fim, lembre-se que: (a) a dívida reconhecida neste processo pode ser protestada, nos termos do Art.517 do Código de Processo Civil, sob a responsabilidade do credor, quando do decurso do prazo para pagamento voluntário após trânsito em julgado e a intimação para pagamento, bastando que a parte vencedora apresente a competente certidão ao Tabelionato de Protesto competente, nos termos do Art.104-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; (b) não há custos para a efetivação do protesto; (c) o nome do devedor também pode ser incluído no rol dos maus pagadores (órgãos de proteção ao crédito), nos termos dos §§3º e 4º, ambos do Art.782, do CPC, providência esta que cabe à parte credora, por meio da apresentação da referida certidão aos órgãos responsáveis pelos cadastros; (d) a certidão específica para protesto (ou negativação) deve ser requerida diretamente no balcão da Secretaria Judicial, independentemente de petição nos autos; (e) eventual decisão/sentença que reconheça o cumprimento da obrigação valerá como documento para o devedor levantar/cancelar o protesto, sendo que caberá ao devedor tomar as providências necessárias para a comunicação do tabelionato, levando, por exemplo, a cópia da decisão/sentença de extinção da execução.
Acrescente-se, ainda, que a parte interessada poderá apresentar cópia da sentença ao Cartório de Registro Imobiliário, realizando a hipoteca judiciária, nos termos do Art.495 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016).
Após as cautelas de praxe, arquivem-se. -
23/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:23
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2023 15:04
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 15:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/05/2023.
-
29/03/2023 13:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/03/2023 14:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 12:42
Juntada de Ofício
-
08/11/2022 14:39
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2022 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2022 08:57
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/03/2023 02:00:00, 2ª Vara.
-
13/10/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2022 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2022 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 17:49
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
17/02/2022 16:55
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/11/2021 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2021 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2021 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2021 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2021 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 16:39
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2021 18:32
Expedição de Ofício.
-
02/02/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2020 12:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2020 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2020 17:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2020 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2020 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2019 17:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2019 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 16:32
Expedição de Ofício.
-
25/10/2019 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2019 14:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2019 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2019 17:02
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2019 13:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2019 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2019 15:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2019 15:25
Juntada de Ofício
-
26/02/2019 11:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2019 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2019 18:37
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2019 18:27
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2019 18:12
Juntada de Ofício
-
22/02/2019 18:11
Juntada de Ofício
-
24/10/2018 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2018 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2018 18:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2018 15:14
Expedição de Ofício.
-
03/09/2018 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 15:40
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 14:14
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2018 17:30
Recebidos os autos
-
25/06/2018 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
16/05/2018 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 11:35
Juntada de Ofício
-
03/04/2018 14:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2018 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2018 11:52
Expedição de Certidão.
-
02/02/2018 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 13:29
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2018 18:12
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2017 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 10:10
Recebidos os autos
-
17/11/2017 11:20
Conclusos para decisão
-
15/09/2017 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2017 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2017 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2017 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2017 15:12
Conclusos para despacho
-
13/09/2017 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2017 10:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2017 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2017 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2017 10:04
Recebidos os autos
-
04/04/2017 11:13
Conclusos para julgamento
-
31/03/2017 15:40
Conclusos para julgamento
-
31/03/2017 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2017 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2017 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2017 10:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2017 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2016 15:22
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2016 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2016 15:18
Juntada de Petição de Réplica
-
13/04/2016 09:08
Recebidos os autos
-
29/03/2016 13:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/10/2015 08:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2015 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2015 18:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2015 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2015 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2015 11:59
Expedição de Certidão.
-
06/07/2015 11:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2015 13:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2015 13:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2015 14:36
Expedição de Carta.
-
06/02/2015 14:36
Expedição de Carta.
-
05/02/2015 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2015 13:42
Conclusos para despacho
-
20/01/2015 17:15
Recebidos os autos
-
20/01/2015 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
20/01/2015 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2015
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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