TJSP - 1000261-94.2023.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1000261-94.2023.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em acordo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da presente ação e, consequentemente, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o pedido de busca e apreensão proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de DANIEL DE ANDRADE TELES, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente ao pagamento de eventuais custas e demais despesas processuais, corrigidas monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos desembolsos e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil cumulado com o §1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do Código Civil).
Deixo de arbitrar honorários, devido a ausência de citação da parte contrária.
Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquive-se o feito.
P.R.I.C. -
18/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 11:34
INCONSISTENTE
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08/08/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/07/2023 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/07/2023 18:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/07/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 11:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/06/2023 15:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/05/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/04/2023 20:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/03/2023 14:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/03/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 15:14
Determinada a emenda à inicial
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03/03/2023 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/02/2023 16:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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