TJSP - 0033337-24.2017.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 14:18
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2024 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 22:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 07:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Amaral (OAB 131842/SP), Walter Baeta Garcia Leal (OAB 216700/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP), Thiago Baeta Santos (OAB 312927/SP) Processo 0033337-24.2017.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associacao dos Comerciantes do Mercado Central de Ribeirao Preto - Exectdo: Multipla Parreira & Sabino Comercio Reformas & Manutencoes -
Vistos.
Fls. 161/164: Trata-se de pedido para aplicação de medidas atípicas de execução (suspensão de CNH).
No caso, entendo que o pedido dever ser indeferido.
Deveras, tais medidas, em que pesem serem possíveis, demandam clara ocultação de bens, sendo que o mero inadimplemento não autoriza a adoção delas.
Ressalto que as medidas coercitivas tem a finalidade de compelir o executado para o cumprimento da obrigação e, para tanto, é necessário que tenha meios para cumpri-la.
Ou seja, se o demandado não possuir patrimônio, restará absolutamente inócua a adoção das medidas coercitivas e, com isto, a medida deixará de ser coercitiva e passará a ser punitiva, o que não se pode admitir.
Ressalte-se que as balizas da proporcionalidade devem ser observadas com referência ao caso concreto, nas hipóteses em que as medidas atípicas se revelem excessivamente gravosas e causem, por exemplo, prejuízo ao exercício da profissão.4 No mesmo sentido: A atual jurisprudência perfilhada pelas Turmas de Direito Privado do STJ considera, em tese, lícita e possível a adoção de medidas executivas indiretas, desde que exauridos previamente os meios típicos de satisfação do crédito exequendo, bem como que a medida se afigure adequada, necessária e razoável para efetivar a tutela do direito do credor em face de devedor que, demonstrando possuir patrimônio apto a saldar o débito em cobrança, intente frustrar injustificadamente o processo executivo.
Dito isso, indefiro o pedido.
No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. -
29/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 06:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 06:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2023 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 12:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 05:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 17:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 03:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2022 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 12:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2022 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2022 23:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2022 20:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2022 20:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 12:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/02/2022 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2022 05:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2022 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2022 12:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2022 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2022 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 19:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2022 19:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2021 14:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/11/2021 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/11/2021 15:53
Processo Reativado
-
19/11/2021 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2021 10:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/09/2021 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2021 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2021 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2021 17:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/09/2021 17:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2021 17:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2021 17:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2021 17:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2021 17:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2021 17:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2021 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2021 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2021 15:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2021 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2021 09:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2021 10:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2021 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2021 11:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2021 10:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2021 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/05/2021 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2021 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2021 15:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2021 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 08:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2018 13:11
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2018 12:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2018 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2018 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2018 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2018 02:21
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2018 14:53
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2018 16:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2018 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2018 14:40
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2018 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2018 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2018 11:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2018 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2017 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2017 10:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2017 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2017 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2017 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2017 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2017 13:46
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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