TJSP - 1002362-56.2023.8.26.0323
1ª instância - 02 Civel de Lorena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
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18/01/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/08/2024 14:32
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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13/08/2024 14:29
Certidão de Cartório Expedida
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13/08/2024 00:02
Contrarrazões Juntada
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19/07/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 13:37
Remetido ao DJE
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18/07/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2024 11:39
Planilha de Cálculos Juntada
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18/07/2024 04:12
Apelação/Razões Juntada
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27/06/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 13:35
Remetido ao DJE
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27/06/2024 13:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/02/2024 11:00
Conclusos para decisão
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01/12/2023 09:55
Conclusos para despacho
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24/11/2023 18:37
Especificação de Provas Juntada
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22/11/2023 07:38
Petição Juntada
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13/11/2023 01:14
Suspensão do Prazo
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02/11/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 19:28
Réplica Juntada
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11/10/2023 23:00
Suspensão do Prazo
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02/10/2023 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2023 19:57
Contestação Juntada
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06/09/2023 04:01
AR Positivo Juntado
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos Rocha (OAB 434164/SP) Processo 1002362-56.2023.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jessica Gonzaga -
Vistos. 1- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI) 2- Sem prejuízo, passo à apreciação do pedido de tutela de urgência, que comporta indeferimento.
Os documentos encartados aos autos não indicam, ao menos em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito do(a) autor(a), tendo em vista que não evidenciam, de plano, abusividade no contrato livremente entabulado entre as partes.
Outrossim, a esta altura, também não é possível asseverar estar caracterizado na espécie o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (art. 311, inciso I, do C.P.C.).
Por fim, em havendo inadimplência e em virtude de cláusula contratual, não se pode cercear o direito da parte em postular seus direitos, no caso de eventual interesse na apreensão do veículo.
Ademais, nos termos da Súmula 380 STJ: "A simples propositura da ação de Revisão de Contrato não inibe a caracterização da mora do autor".
Assim, indefiro a tutela de urgência. 3- Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5- Intime-se. -
28/08/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:26
Remetido ao DJE
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25/08/2023 16:30
Carta Expedida
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25/08/2023 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 09:39
Conclusos para decisão
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24/08/2023 19:14
Petição Juntada
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02/08/2023 21:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
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31/07/2023 15:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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