TJSP - 1026295-06.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/10/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:17
Ato ordinatório
-
23/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:57
Julgada improcedente a ação
-
10/09/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
16/06/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 14:36
Juntada de Petição de Réplica
-
02/02/2024 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 10:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
16/11/2023 22:41
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 22:40
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:05
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 10:29
Juntada de Mandado
-
06/10/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2023 05:56
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2023 05:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Gomes Bertucci dos Santos (OAB 201879/SP) Processo 1026295-06.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Sylvia Marcondes Ferreira -
Vistos. 1.
Fls. 48/54: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se. 2.
De início, necessário o reconhecimento da ilegitimidade do Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Isso porque os entes responsáveis pelos autos de infração já figuram no polo passivo da demanda, e possuem personalidade jurídica e patrimônio próprios.
Não se justifica, portanto a presença da Fesp. 3.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em relação à FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. 4.
Assim, nesta sede de cognição sumária, onde não se pode aprofundar nas questões colocadas em Juízo, ainda mais pela premência do tempo, e sendo a medida facilmente reversível e tendo em vista a documentação apresentada pela parte autor, especialmente o documento de fls. 52, melhor conceder a medida para evitar danos ao autor e possibilitar a discussão judicial.
Diante disso, DEFIRO a tutela de urgência para determinar ao Diretor do Ciretran de Campinas que suspenda os efeitos dos autos de infração n.º: Q1-076318-07; A00364523-0; Q1063662-57; Q1-054856-07; Q1-016213-07; P1-987175-27; P1-926812-77; Q1-228085-07; Q1-228084-07; Q1-228069-67; Q1226228-27; Q1-226227-17; Q1-201931-47; Q1-188734-77; Q1-159574-87; Q1-145940-37; Q1-142099-17; Q1-319065-07; Q1-312560-67; Q1-290753-17; Q1-273984-77; Q1-254951-47; Q1-250691-17; Q1-245387-07; Q1-245384-77; Q1-245379-27; Q1-237717-77; Q1-1142094-77; Q1-083311-87; Q1-077566-57; P1-617007-67; P1-609613-47; P1-609600-27; P1-917880-77; P1-912779-07; P1-904852-37; P1-851282-37; P1-776476-87; P1-746713-07; P1-744191-87; P1-671549-07; P1-646700-07; P1-851282-37; P1-758692-07; 1P-918774-7; 1K-729346-7; 1J847127-7; 1G-890763-4; 1V-980297-5; 1O-399589-6; 1O-015157-6; C356899358, a fim de possibilitar o licenciamento do veículo, em não havendo demais pendências, até ulterior decisão, oficiando-se.
Servirá a presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte interessada em vista das providências necessárias, devendo comprovar, posteriormente, sua protocolização. 5.
O Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública impõe procedimento especial que deve ser respeitado para o cumprimento dos princípios informadores.
Entretanto, já se verificou que a audiência inicial de conciliação não tem sido frutífera em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública ou porque não há interesse em ofertar qualquer valor para por fim à demanda.
Em poucas situações os Srs.
Procuradores estão autorizados à composição.
Em vista disso, o E.
Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já emitiu Comunicado (n.º 343, de 12 de junho de 2013) no sentido de que em situações específicas, a audiência una de conciliação, instrução e julgamento poderá ser dispensada.
Assim, dispenso a audiência inicial e determino a citação da requerida para os atos e termos da ação proposta, bem como para contestar a demanda no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 335, do CPC e 7º, da Lei 12.153/09. 6.
CITE-SE e INTIME-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral de Justiça.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
29/08/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002331-05.2020.8.26.0238
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gabriel Oliveira Sampaio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2020 22:45
Processo nº 0056404-67.2020.8.26.0100
Andre Luis Amaral Teixeira
Fundacao Uniesp Solidaria
Advogado: Endrigo Purini Pelegrino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2019 20:06
Processo nº 1048629-23.2023.8.26.0053
Rafael da Silva Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 22:42
Processo nº 1020472-81.2023.8.26.0007
Lucileide Rodrigues da Silva Palmegiano
Banco Inbursa de Investimentos S.A.
Advogado: Mafalda Socorro Mendes Aragao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2023 13:32
Processo nº 1002840-36.2023.8.26.0106
Caique Pereira Gomes da Silva
Denize Silva de Menezes
Advogado: Caique Pereira Gomes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 20:25