TJSP - 1005363-04.2023.8.26.0047
1ª instância - 03 Civel de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 15:24
Baixa Definitiva
-
02/05/2024 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 00:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 15:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/12/2023 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 16:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/11/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 16:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/09/2023 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 14:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 17:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Rafael Augusto Pascon Sanches (OAB 442741/SP) Processo 1005363-04.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aloisio Lopes da Silva - Reqda: Banco BMG S/A -
Vistos.
Inicialmente, rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa ventilada pelo requerido.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido pela parte e, no caso, é a soma do valor da indenização securitária requerida e os danos morais estimados.
Portanto, está correto o valor atribuído à causa.
Na sequência, anoto que o comprovante de residência se encontram apto para ajuizamento da ação, razão pela qual rejeito a preliminar de inépcia da inicial.
Da mesma forma a questão referente à ausência de pretensão resistida também não tem cabimento, eis que, muito embora seria boa conduta, inexiste previsão legal para que a parte se socorra à via administrativa para resolução da controvérsia.
Demais disso, o acolhimento da preliminar levaria à cerceamento do direito constitucional da parte.
Ainda, afasto a prejudicial de prescrição ventilada pelo autor.
Verifico que se trata de contrato que enseja a cobrança mediante descontos mensais efetuados no benefício previdenciário do autor caracterizando uma obrigação de trato sucessivo, não se aplicando, portanto, o prazo prescricional quinquenal.
Com efeito, deve ser considerado o termo inicial do prazo prescricional a data do vencimento da última parcela fixada no contrato, consoante o entendimento já pacificado pela.
C.
STJ: AgInt no REsp nº 1.643.798/PR, Rel.
Min.
Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 14/08/2018.
Os descontos referente aos contratos impugnados nos autos ainda estão sendo realizados, de modo que o prazo prescricional sequer teve início.
Vale ressaltar que se tratando de demanda fundada em direito pessoal relativo à responsabilidade contratual, aplica-se o prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil.
Por fim, afasto a prejudicial de decadência, considerando que a declaração de inexistência de relação jurídica não se submete a prazo decadencial, uma vez que ato inexistente não convalesce e pode ser reconhecido a qualquer tempo.
Partes bem representadas e não há preliminares ou nulidades a serem analisadas, motivo pelo qual, dou o feito por saneado.
A questão controvertida se refere à efetiva contratação entre as partes, uma vez que a parte autora nega ter celebrado o contrato e impugna a autenticidade das assinaturas nele constantes.
Considerando tratar-se de relação de consumo, há de se aplicar a inversão do ônus da prova, carreando-se à parte ré a demonstração de que foi a parte autora quem realmente firmou o contrato.
Assim, diante da distribuição do ônus da prova acima delineada, especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, JUSTIFICANDO-AS, no prazo de quinze dias, considerando que, havendo interesse na produção de prova oral, o rol deverá ser apresentado dentro do aludido prazo.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2023 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 11:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 10:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 05:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 10:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 14:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 14:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 11:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2023 03:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 19:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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