TJSP - 1002642-53.2022.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/09/2024.
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25/07/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/07/2024.
-
11/04/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 17:25
Conclusos para despacho
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21/02/2024 14:43
Recebidos os autos
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27/10/2023 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/10/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 12:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Sanches Trombini (OAB 169297/SP), Maxwel Jose da Silva (OAB 231982/SP) Processo 1002642-53.2022.8.26.0358 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Victorio Baccan - Reqdo: Aracy Antonio Baccan - Vistas dos autos à parte apelada para: Apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º do CPC).
Obs.1: Em caso de atuação de advogado nomeado pela OAB, passo ao setor de cumprimento para emissão de certidão de honorários.
Obs.2: Havendo nos autos de mídia digital, e não sendo caso de gratuidade judiciária, deverá a parte apelante proceder ao recolhimento do Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos R$ 43,00 por volume Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT.
Código 110-4. (O formulário da guia para recolhimento ao FEDT está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet, para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/) Obs.3: Deverá ser observado o disposto no artigo 698 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça quanto ao recolhimento do preparo correto (Art. 698.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: I - 1% sobre o valor da causa.
O valor corresponde às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição da ação.
O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05 (cinco) UFESPs; II - 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação, ATUALIZADO PELO ÍNDICE DA TABELA PRÁTICA DO TJ.
Caso haja condenação, esta parcela, cujo valor mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs, será desconsiderada e incidirá a parcela explicitada no inciso III;1 III - 4% sobre o valor da condenação.
O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença.
Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 4%.
O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs;2 IV - porte de remessa e de retorno, calculado com base no Provimento CSM 2195/14 e devido quando houver despesas de combustível para tanto.3 § 1º O recolhimento dos valores a que se referem nos incisos I, II e III será feito em guia DARE-SP, observado o disposto no art. 1.093, e o que se refere no inciso IV efetivado em guia própria.4 § 2º A petição do agravo de instrumento, quando admissível o recurso, será instruída com o comprovante do pagamento da taxa judiciária correspondente a 10 (dez) UFESPs e, se for o caso, do porte de retorno, observado o valor fixado pelo Provimento CSM 2195/2014.5 § 3º A petição do mandado de segurança será instruída com o comprovante do pagamento da taxa judiciária de 4% sobre o valor a ele atribuído, observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs.6 § 4º Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de 1 (um) recurso, seja em razão de litisconsórcio, seja em razão de sucumbência recíproca, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu preparo. § 5º Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o preparo) Obs.4: (Solicita-se aos advogados peticionantes que utilizem o código específico para o peticionamento como 38024 CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, haja vista que as petições corretamente nomeadas possibilitam a filtragem no momento da regularização da juntada automática, de modo que se torna mais célere.) Obs.5: Na forma do §5º do Artigo 99 do CPC, fica o advogado apelante intimado a comprovar o recolhimento do preparo, em caso de recurso que verse exclusivamente sobre o valor dos honorários de sucumbência quando seu cliente for beneficiário da gratuidade judiciária, salvo em caso de demonstração que também faz jus ao benefício. -
23/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 22:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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31/07/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/07/2023 15:19
Julgado procedente o pedido
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18/05/2023 14:40
Conclusos para decisão
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18/05/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 14:23
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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16/05/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/05/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 15:21
Conclusos para decisão
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01/11/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 10:33
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 17:21
Juntada de Petição de Réplica
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10/10/2022 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/10/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 21:10
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
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13/09/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2022 14:52
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2022 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/08/2022 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2022 16:50
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 15:25
Conclusos para despacho
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05/08/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2022 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2022 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/08/2022 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2022 16:17
Conclusos para decisão
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21/06/2022 15:30
Conclusos para despacho
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02/06/2022 16:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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