TJSP - 0009398-83.2023.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009398-83.2023.8.26.0577/04 - Precatório - Equivalência salarial - Paula Meira Barros -
Vistos. 1 - Tendo em vista o cadastramento do incidente 0009398-83.2023.8.26.0577/05 para recebimento dos valores a título de honorários de sucumbência via RPV, excepcionalmente, providencie a z. serventia a exclusão do valor cadastrado para este fim e a correção do cadastro. 2 - Nos termos do Comunicado DEPRE nº 66/2024 e nº 03/2025, primeiramente, dê-se ciência à entidade devedora acerca da instauração do presente Precatório, facultando-lhe eventual manifestação no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: RODRIGO PIMENTA FARIA (OAB 450514/SP) -
08/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:14
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
05/09/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009398-83.2023.8.26.0577/04 - Precatório - Equivalência salarial - Paula Meira Barros -
Vistos.
Esclareça o peticionário quanto ao cadastramento de valores à título de honorários sucumbenciais na presente requisição, tendo em vista tratar-se de advogado que adentrou aos autos após a fase de conhecimento.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: RODRIGO PIMENTA FARIA (OAB 450514/SP) -
01/09/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 19:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 08:08
Incidente Processual Instaurado
-
24/07/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 22:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 21:34
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:54
Homologado o Cálculo
-
17/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0009398-83.2023.8.26.0577 (processo principal 1012170-70.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Paula Meira Barros -
Vistos.
Conforme determinado às fls.74, a exequente foi intimada para proceder o necessário nos termos do art.534 do CPC.
A parte autora, por sua vez, ratificou o pedido para prosseguimento do feito conforme documento de fls.67/68.
Desta feita, intimada nos termos do art.535 do CPC às fls.87, a SPPREV apresentou impugnação às fls.92/94 alegando que o valor devido seria de R$ 68.200,91, sobre a qual foi aberto prazo para manifestação da autora.
Sendo assim, diante da divergência do valor informado pela autora às fls.109/110, esclareça primeiramente quanto à sua concordância em relação aos cálculos da executada.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP) -
16/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 02:38
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 14:49
Determinado o arquivamento
-
30/10/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Freire Sanzovo (OAB 120982/SP) Processo 0009398-83.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paula Meira Barros - Ciência dos autos à parte autora para manifestar-se sobre os documentos retro apresentados. -
26/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 10:58
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 10:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/06/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 07:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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