TJSP - 1006125-16.2022.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 11:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/02/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 06:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 06:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 11:11
Recebidos os autos
-
22/09/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 21:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 06:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Americo de Sbragia E Forner (OAB 126503/SP) Processo 1006125-16.2022.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Catarina Maria Pereira Vilela - Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: (a) condenar a requerida a excluir a verba "custeio administrativo da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte da parte autora, apostilando-se; (b) condenar a requerida ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente sob tal rubrica, respeitada a prescrição qüinqüenal.
O valor, até 08/12/2021, deve ser corrigido monetariamente, a partir do vencimento da prestação, com aplicação do IPCA-E.
Incidirão juros de mora, a partir da citação, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos da Lei Federal nº 11.960, de 29/06/2009, conforme decidido pelo C.
Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema 810 do STF).
Em 09/12/2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113/2021, que prevê, em seu artigo 3º: Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Logo, a partir de 09/12/2021 (data da publicação da referida emenda), a correção monetária e os juros de mora incidirão de uma só vez à taxa SELIC.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55, primeira parte, da Lei nº.9.099/95).
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da intimação desta decisão, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
Caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso.
Conforme Comunicado Conjunto n° 373/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado no linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Sem reexame necessário (art. 11 da Lei 12153/2009).
P.I. - Sentença registrada eletronicamente. -
26/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 07:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:51
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 10:41
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
26/03/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 11:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
30/10/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2022 02:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2022 02:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 11:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2022 09:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/04/2022 11:29
Conclusos para julgamento
-
31/03/2022 16:08
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2022 06:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2022 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 07:41
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 02:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2022 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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