TJSP - 1004921-37.2023.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 15:14
Baixa Definitiva
-
14/03/2024 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 10:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/03/2024 10:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 08:18
Homologada a Transação
-
27/11/2023 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 07:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 16:11
Conciliação frutífera
-
30/10/2023 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/10/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 11:20
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/10/2023 11:20
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/10/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:51
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/10/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 15:55
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/10/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 15:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:03
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/09/2023 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
13/09/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 09:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 09:06
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 11:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 13:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:30
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/08/2023 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Saulo Henrique Faria Oliver (OAB 300550/SP), Renata Cristina Faria Oliver (OAB 425010/SP) Processo 1004921-37.2023.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Eloah dos Santos Nunes, Tatiana Maria Lopes Nunes - 1.
Processe-se em Segredo de Justiça (art. 189, inciso II, do Código de Processo Civil). 2.
Diante da documentação retro apresentada, restou demonstrada a incapacidade econômica da parte requerente e, por isso, concedo-lhe os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. 3.
Nos termos do artigo 300 do Código Processo Civil, para o deferimento da tutela de urgência necessário que esteja presente nos autos um substrato probatório mínimo, capaz de demonstrar a veracidade das suas alegações.
Também, o requisito do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é condição sine qua non.
No presente caso, com relação à modificação das visitas, entendo que, em sede de cognição sumária, em razão da ausência de elementos probatórios suficientes dos fatos alegados pela autora, por cautela, se aguarde o contraditório, a fim de que em momento oportuno e já ouvida a parte contrária, possa a questão ser melhor examinada após a vinda de alguns elementos de convicção.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de modificação do regime de convivência da criança com a genitora. 4.
Ausentes elementos seguros acerca do valor dos rendimentos auferidos pelos genitores/requeridos, arbitro em favor da criança os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional para cada genitor, os quais são devidos a partir da citação até decisão final, quando serão substituídos pelos definitivos, que retroagirão à data da citação (Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça).
Os alimentos devem ser pagos até o dia 10 de cada mês, em conta bancária ou diretamente ao(à) representante legal do(a) menor.
Expeça-se ofício para abertura de conta em nome da avó paterna da menor, intimando-a para retirá-lo e informar nos autos o número da conta bancária, na qual deverão ser depositados os alimentos provisórios. 5.
Remeta-se o processo ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação PRESENCIAL.
Nos termos do art. 334, § 3º, do Código de Processo Civil, a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) e intime(m)-se as partes para comparecimento na audiência a ser designada no CEJUSC.
Anote-se no mandado que o prazo para contestação, que é de quinze (15) dias, começará a fluir a partir da data da audiência se por algum motivo a conciliação não for obtida.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7.
Ciência ao Ministério Público. -
23/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 09:15
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 17:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 12:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 07:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:25
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/07/2023 15:25
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/07/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:38
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/06/2023 22:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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