TJSP - 1001220-22.2023.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 11:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 11:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 15:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 11:03
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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30/08/2023 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Christiane Lucia Caram (OAB 240742/SP) Processo 1001220-22.2023.8.26.0095 - Separação Consensual - Reqte: Adalberto Antonio Rocha, Leila Ferreira Rocha - Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo proposto pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e DECRETO o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições de fls. 01/05, com exceção do item 03 (dos bens), observando-se o quanto informado às fls. 17/21.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, letra "b", do NCPC , JULGO EXTINTO o processo.
A mulher voltará a usar seu nome de solteira.
Custas pelas partes.
Servirá cópia da presente sentença, acompanhada de cópia da certidão de trânsito em julgado (onde constará o nome completo das partes e número do assento de casamento) como MANDADO DE AVERBAÇÃO.
Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, NCPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada em cartório.
Após, nada mais sendo requerido arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
29/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 20:01
Homologada a Transação
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28/08/2023 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 00:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 12:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 08:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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