TJSP - 1045194-86.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/03/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 06:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cirlene Cristina Delgado (OAB 154099/SP) Processo 1045194-86.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Francisco Soares de Oliveira - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA contra SPPREV SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos do artigo 27 da Lei n.º 12.153/09 c.c. artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4ºda lei nº 11.608/2003 e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
29/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:27
Julgada improcedente a ação
-
31/05/2023 16:28
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 01:57
Suspensão do Prazo
-
17/04/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 14:13
Ato ordinatório
-
07/02/2023 05:28
Juntada de Petição de Réplica
-
17/01/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2022 07:22
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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