TJSP - 1013013-43.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:59
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 02:35
Petição Juntada
-
03/12/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2023 22:21
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 13:39
Ato ordinatório
-
02/10/2023 18:50
Documento Juntado
-
29/09/2023 10:04
Mandado de Averbação Expedido
-
27/09/2023 09:17
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
25/09/2023 17:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/09/2023 16:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Navarro Silva (OAB 260233/SP), Coriolano Elias Antônio Mourani Naves (OAB 472975/SP) Processo 1013013-43.2023.8.26.0196 - Divórcio Consensual - Reqte: VANDERLEI CARDOZO, BARBARA DA ROCHA CARDOZO - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, sem necessidade de maior lucubração, homologo o acordo de vontade das partes e, à luz dos artigos 226, §6º, da Constituição Federal e 487, III, "b", do novo Código de Processo Civil, decreto-lhesa dissolução da sociedade conjugal e a extinção do casamento pelodivórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições documentadas em petição inicial.
Expeça-se mandado de averbação, consignando que a mulher voltará a assinar o seu nome de solteira.
Proceda-se, aliás, à averbação em questão, se possível, através do mecanismo informatizado disponível, para isso, via sistema CRC-Jud.
Se requerido, expeça-se formal de partilha digital, na forma do artigo1.273-AdasNSCGJ, intimando-se o Advogado da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário (Prov.
CG 14/2020).
Custas na forma da lei.
Para fins de eventual execução, consigno que os alimentos em favor do filho menor foram fixados em quantia equivalente a 120% do salário mínimo nacional, a serem pagos mensalmente pelo genitor mediante depósito em conta bancária de titularidade da genitora, com vencimentos todo dia 10 de cada mês.
O genitor arcará, também, com os pagamentos do convênio médico, escola e material escolar do filho.
Desde logo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do complemento da taxa judiciária recolhida por equívoco [fls. 47/48], observando o formulário apresentado a fls. 46.
Certifique-se, desde logo, à luz do disposto no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado da sentença, cumpra-se e, por fim, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:50
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:21
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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27/08/2023 20:22
Conclusos para Sentença
-
25/08/2023 18:37
Petição Juntada
-
25/08/2023 09:06
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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25/08/2023 08:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/08/2023 08:55
Petição Juntada
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09/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 06:20
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 17:08
Decisão Determinação
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31/07/2023 17:02
Conclusos para decisão
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31/07/2023 16:27
Petição Juntada
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13/07/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
11/07/2023 18:38
Ato ordinatório
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05/06/2023 22:56
Pedido de Habilitação Juntado
-
02/06/2023 19:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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