TJSP - 1010852-89.2023.8.26.0348
1ª instância - 05 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 07:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/05/2025 10:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/04/2024 12:17
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
30/04/2024 12:15
Certidão de Cartório Expedida
-
12/04/2024 02:51
Suspensão do Prazo
-
17/02/2024 07:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/02/2024 23:05
Contrarrazões Juntada
-
07/02/2024 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 10:56
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 10:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/02/2024 10:28
Ato ordinatório
-
06/02/2024 05:50
Apelação/Razões Juntada
-
01/02/2024 08:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/02/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 14:34
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 06:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/01/2024 12:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/01/2024 12:16
Ato ordinatório
-
27/12/2023 23:25
Apelação/Razões Juntada
-
19/12/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 06:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/12/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 16:15
Julgada improcedente a ação
-
15/12/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 06:33
Réplica Juntada
-
12/12/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 18:26
Petição Juntada
-
03/12/2023 07:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/11/2023 07:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/11/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:55
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 14:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/11/2023 14:25
Ato ordinatório
-
21/11/2023 12:45
Contestação Juntada
-
17/11/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 13:36
Documento Juntado
-
16/11/2023 13:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/11/2023 11:06
Petição Juntada
-
15/11/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 16:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/11/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2023 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 22:10
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 21:45
Petição Juntada
-
12/11/2023 14:45
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 17:23
Documento Juntado
-
06/10/2023 17:23
Documento Juntado
-
06/10/2023 17:23
Documento Juntado
-
06/10/2023 17:23
Documento Juntado
-
06/10/2023 17:23
Documento Juntado
-
05/10/2023 23:31
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 07:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/09/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 12:15
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 10:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/09/2023 10:45
Ato ordinatório
-
22/09/2023 10:43
Certidão de Cartório Expedida
-
20/09/2023 16:06
Petição Juntada
-
15/09/2023 18:06
Petição Juntada
-
15/09/2023 09:50
AR Positivo Juntado
-
12/09/2023 16:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/09/2023 09:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/08/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 16:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/08/2023 13:44
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 10:55
Petição Juntada
-
29/08/2023 08:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/08/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 05:32
Petição Juntada
-
29/08/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 15:41
Documento Juntado
-
28/08/2023 15:41
Documento Juntado
-
28/08/2023 13:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 12:17
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:43
Conclusos para decisão
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28/08/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 08:45
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Analice Lemos de Oliveira (OAB 186226/SP), Marcos Alves Ferreira (OAB 255783/SP) Processo 1010852-89.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudemilton de Oliveira Soares Alves - Vistos, 1- Cite-se (contestação no prazo legal). 2- Antecipo a perícia para ensejar melhor direção do processo. 3- O advogado do autor será oportunamente intimado, por ato ordinatório da Serventia, de que a guia de comparecimento do obreiro à perícia estará disponível para impressão no Sistema.
O próprio advogado providenciará a impressão e entrega ao obreiro para comparecimento à perícia, não sendo mais o caso de comparecimento no Cartório para retirada. 4- Nos 05(cinco) dias seguintes à data marcada para perícia, o autor deverá comprovar ter providenciado os exames complementares, porventura solicitados, em igual prazo sob pena de extinção do processo. 5- As partes diligenciarão o comparecimento de seus assistentes técnicos. 6- Requisitem-se os antecedentes médicos do autor junto ao Órgão Previdenciário e as empregadoras, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para remessa, com as respostas, dê-se ciência às partes. 7- Nomeio perito o Dr.
Renato Mari Neto.
Fixo os honorários do Perito no valor constante da portaria a qual está sendo adotada por este juízo.
Laudo em 30(trinta) dias, contados a partir do início dos trabalhos.
A serventia deverá acessar o portal de auxiliares da justiça (peritos) e efetuar o cadastro da nomeação, inclusive com senha ao perito, para que este designe dia e hora para à realização da perícia.
Assim que o expert designar data para a realização da perícia, a serventia deverá expedir a guia respectiva e intimar o procurador do autor para proceder nos moldes delineados no item 03 deste despacho. 8- Oportunamente, designarei audiência se for o caso. 9- Imprescindível a realização de perícia médica, já ordenada, para que, depois, seja possível apreciar o pedido de tutela antecipada.
Por ora, à míngua de prova sumária da incapacidade laborativa e do nexo causal, inviável a concessão pretendida. 10- Acolho o assistente técnico do INSS indicado na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1 de 15/12/2015, Dr.
Aldo Franlin de Oliveira Pereira (ou qualquer outro médico pertencente ao quadro de peritos do INSS). 11- Acolho, ainda, os quesitos iniciais apresentados pelo INSS, apresentados na Recomendação Conjunta acima mencionada (itens V e VI), a seguir transcritos, a fim de serem respondidos pelo expert judicial: V - EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE: Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Observo que a Recomendação Conjunta acima mencionada, com a indicação do assistente técnico e apresentação dos quesitos iniciais, encontra-se arquivada em Cartório.
Int. -
23/08/2023 13:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 12:45
Mandado de Citação Expedido
-
23/08/2023 12:09
Ofício Expedido
-
23/08/2023 12:09
Ofício Expedido
-
23/08/2023 10:47
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 10:13
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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