TJSP - 1015885-46.2023.8.26.0482
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Presidente Prudente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 10:23
Arquivado Provisoramente
-
19/01/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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14/10/2023 09:08
Juntada de Ofício
-
29/09/2023 17:16
Homologada a Transação
-
28/09/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 09:34
Juntada de Mandado
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15/09/2023 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 16:56
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego de Souza Santos (OAB 488462/SP) Processo 1015885-46.2023.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Arthur Rafael da Silva Gomes, Maria Vitória da Silva Eugenio - Ante o exposto, concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita e ARBITRO os alimentos provisórios devidos pelo requerido ao filho no valor equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente.
Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação e os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 10 do mês subsequente ao do período aquisitivo.
Assim, o pagamento dos alimentos do mês de agosto será feito até o dia 10 de setembro, o pagamento dos alimentos do mês de setembro será feito até o dia 10 de outubro e assim sucessivamente.
No mais, com a finalidade de tentar-se a conciliação entre as partes e nos termos da Resolução Nº 481 de 22/11/2022 do CNJ, designo audiência de conciliação para o dia 29 de setembro p.f., às 13h, a ser realizada na sala de audiência da 2ª Vara de Família e Sucessões de Presidente Prudente-SP.
Oficie-se ao INSS solicitando informações se o requerido mantém vínculo empregatício e, em caso positivo, informar o nome e endereço da empregadora, bem como os 3 (três) últimos rendimentos auferidos por ele.
As providências relacionadas à quebra do sigilo fiscal do requerido serão analisadas após o contraditório.
Cite-se o requerido e intimem-se as partes, com as advertências legais, esclarecendo ao autor de que o não comparecimento dele à audiência acima designada levará ao arquivamento do processo.
No caso de não obtida a conciliação, deverá ser apresentada contestação ao pedido (a contestação, bem como os instrumentos que a instruírem, deverão ser apresentados eletronicamente, conforme as disposições de peticionamento eletrônico contidas na Resolução 551/2011 e na Portaria 8441/2011, até antes do início da audiência acima designada), sob pena de revelia e confesso; designando-se, em seguida, audiência em continuação para instrução e julgamento da causa, em que as partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação.
Haja vista a audiência designada, o i.
Oficial de Justiça deverá cumprir o mandado como Urgente.
Autorizo o Oficial de Justiça incumbido do cumprimento desta a realizar citações, intimações e penhoras no período de férias forenses, em feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, do CPC (das 6h às 20h), observado o disposto no artigo 5°, inciso XI, da Constituição Federal de 1988.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ciência ao MP.
Intime-se. -
28/08/2023 16:31
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 29/09/2023 01:00:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
28/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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