TJSP - 1045329-98.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
04/12/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/12/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 07:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 11:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cirlene Cristina Delgado (OAB 154099/SP) Processo 1045329-98.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sueli de Souza Martins Pereira - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por SUELI DE SOUZA MARTINS PEREIRA contra SPPREV SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos do artigo 27 da Lei n.º 12.153/09 c.c. artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4ºda lei nº 11.608/2003 e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
29/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:28
Julgado improcedente o pedido
-
31/05/2023 16:57
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 05:46
Juntada de Petição de Réplica
-
17/01/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 07:20
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 06:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 14:53
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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