TJSP - 1009785-98.2023.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 20:03
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 02:36
Remetido ao DJE
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15/04/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:35
Petição Juntada
-
21/01/2025 13:55
Petição Juntada
-
09/01/2025 14:12
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:27
Petição Juntada
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25/11/2024 09:05
Petição Juntada
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19/11/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 12:10
Remetido ao DJE
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18/11/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/11/2024 10:55
Petição Juntada
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07/11/2024 14:25
Petição Juntada
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07/11/2024 14:19
Petição Juntada
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05/11/2024 12:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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05/11/2024 12:23
Certidão de Cartório Expedida
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22/10/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 12:21
Remetido ao DJE
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22/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 18:46
Petição Juntada
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26/06/2024 16:47
Conclusos para decisão
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26/06/2024 10:05
Embargos de Declaração Juntados
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26/06/2024 09:55
Embargos de Declaração Juntados
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21/06/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 03:21
Remetido ao DJE
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19/06/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 18:26
Petição Juntada
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18/03/2024 16:11
Conclusos para decisão
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18/03/2024 10:28
Conclusos para despacho
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15/03/2024 11:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/11/2023 12:03
Mudança de Magistrado
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21/11/2023 13:37
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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21/11/2023 13:33
Certidão de Cartório Expedida
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21/11/2023 13:18
Planilha de Cálculos Juntada
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21/11/2023 05:28
Contrarrazões Juntada
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09/11/2023 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 18:13
Remetido ao DJE
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07/11/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/11/2023 11:06
Apelação/Razões Juntada
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24/10/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 00:34
Remetido ao DJE
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23/10/2023 00:34
Remetido ao DJE
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21/10/2023 15:28
Julgada improcedente a ação
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20/10/2023 15:14
Conclusos para Sentença
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20/10/2023 15:13
Mudança de Magistrado
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20/10/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 14:27
Conclusos para despacho
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19/10/2023 13:05
Conclusos para Sentença
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06/10/2023 12:06
Petição Juntada
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05/10/2023 17:16
Réplica Juntada
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28/09/2023 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 13:39
Remetido ao DJE
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27/09/2023 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2023 11:45
Contestação Juntada
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07/09/2023 05:04
AR Positivo Juntado
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30/08/2023 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Correia Bueno Brandão (OAB 236093/SP) Processo 1009785-98.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sidnei Pin - Vistos Em que pese as alegações autorais, analisando a inicial e documentos que a acompanham, não verifico qualquer elemento probatório apto a demonstrar, initio litis, a presença dos pressupostos processuais previstos no art. 300 do CPC, o que impede o deferimento da tutela de urgência almejada.
Para análise das apontadas abusividades nos reajustes impugnados, essencial oportunizar a prévia manifestação da parte adversa.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 Contestação ou 7848 Contestação com Reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
29/08/2023 01:11
Remetido ao DJE
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28/08/2023 13:56
Carta Expedida
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28/08/2023 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2023 14:23
Conclusos para decisão
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27/08/2023 14:23
Certidão de Cartório Expedida
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25/08/2023 17:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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