TJSP - 1037991-11.2023.8.26.0576
1ª instância - Infancia Juventude de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 16:56
Baixa Definitiva
-
26/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:55
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
26/02/2024 13:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 10:05
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2023 16:15
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Santos Fragnan (OAB 368353/SP), Rodolfo Gabanella Dias do Valle (OAB 372419/SP) Processo 1037991-11.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Samuel Baldoino de Brito, Ana Luiza de Jesus Baldoino -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Intime-se. -
28/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 05:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 15:04
Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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