TJSP - 1001453-44.2023.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:21
Baixa Definitiva
-
10/04/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 00:05
Julgado improcedente o pedido
-
02/02/2024 15:34
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Henrique Silva de Mello (OAB 426226/SP), Regina Maria Facca (OAB 3246/SC) Processo 1001453-44.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Marçal - Reqdo: Banco Santander Banespa S.a -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas".
Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
25/08/2023 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 11:44
Conclusos para despacho
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04/04/2023 13:25
Juntada de Petição de Réplica
-
29/03/2023 23:44
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 16:25
Expedição de Carta.
-
28/02/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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