TJSP - 1013922-29.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Marilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/07/2024.
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08/04/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:52
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 15:51
Realizado cálculo de custas
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01/11/2023 10:45
Baixa Definitiva
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01/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 10:08
Homologada a Transação
-
09/10/2023 16:42
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 15:23
Conciliação frutífera
-
25/09/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 13:56
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/09/2023 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
21/09/2023 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/09/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 10:15
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 11:37
Classe retificada de 7 para 69
-
30/08/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:31
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/09/2023 01:30:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
-
30/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
30/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdir Acacio (OAB 74033/SP) Processo 1013922-29.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Arthur Silva Pereira -
Vistos.
Encaminhe-se os autos ao Cartório Distribuidor para alteração da classe processual para alimentos rito especial.
Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora, exceto com relação as despesas dos honorários dos conciliadores junto ao CEJUSC, nos termos do artigo 98, § 5º do CPC.
Fixo a remuneração do(a) conciliador/mediador(a) nomeado(a) em R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o valor ser pago pelo(a) requerente, mediante depósito bancário, junto ao Banco do Brasil S/A, na conta dos conciliadores cadastrados, que será gerida pela conciliadora Jane Aparecida Bezerra Jardim, conta poupança nº 105827-4, agência 6899-3.
Na falta de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em favor do autor em 30% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, devendo tal importância ser depositada na conta bancária indicada na petição inicial, até o dia 10 (dez) de cada mês.
EM CASO DE EVENTUAL EMPREGO, fixo os alimentos provisórios em 25% dos vencimentos líquidos do requerido, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido ao menor, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo tal importância ser depositada na conta bancária indicada na petição inicial, até o dia 10 (dez) de cada mês.
Oficie-se ao empregador para desconto em folha, se for o caso, solicitando informações sobre os ganhos do alimentante e notificações desta para audiência.
Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 26 de Setembro de 2023, às 13:30 horas no CEJUSC, situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA SP.
Citar e intimar a parte requerida, com antecedência razoável da audiência.
Cite-se e intime-se a parte requerida, nos termos da lei nº 5478/68, anotando-se que caso infrutífera a conciliação, eventual defesa deverá ser apresentada até a data da audiência de instrução e julgamento a ser posteriormente designada, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, NCPC).
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento na audiência (art. 334 § 3º do CPC).
A audiência será realizada, de forma presencial, no CEJUSC - UNIMAR, com endereço na Av.
Higino Muzzy Filho n. 1001 Campus Universitário, bloco VI, ao lado da Biblioteca CEP: 17525-902, Marilia/SP.
Cumpra-se com urgência pela Central de Mandados.
Int.
Ciência ao MP.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:03
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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