TJSP - 1007262-75.2023.8.26.0099
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Afonso Braz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/08/2024 16:39
Baixa Definitiva
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05/08/2024 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/07/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2024 12:19
Recurso Especial não admitido
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07/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2024 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:11
Julgamento
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15/02/2024 15:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/02/2024 19:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/01/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/01/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/12/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 17:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/12/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/11/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/11/2023 12:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 07:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 08:14
Recebidos os autos
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucimar Guimarães (OAB 354893/SP) Processo 1587308-41.2022.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: DANIEL BEZERRA MIGUEL -
Vistos. 1-) Fls. 578: acolho a manifestação do Ministério Público e, ratificando a necessidade de celeridade processual, determino os desmembramento dos autos em relação aos réus : - BRUNO, citado por edital e com confirmação de que se encontra custodiado na Penitenciária "Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho" Mato Grosso do Sul (fls. 572); - LARISSA, constituiu defensor, porém não foi citada, tampouco apresentou defesa prévia.
Há Edital de citação a fls. 577, sem certificação de publicação. - DANIEL, constituiu defensor, porém não foi citado, tampouco apresentou defesa prévia.
Há determinação para sua citação por Edital (fls. 540), ainda pendente de cumprimento pela serventia. - GUILHERME, citado por edital fls. 563/564 e 574, e não constituiu defensor. 2-) DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EM RELAÇÃO AOS RÉUS MATHEUS, THIAGO, GRACIELY 1.
A matéria suscitada pela Defesa em sua resposta não configura absolvição sumária dos réus, não há nulidade evidente, dessarte, mantenho decisão que recebeu a denúncia, pois presentes os requisitos legais para a propositura da ação penal.
As demais questões suscitadas pela defesa, dizem respeito ao mérito e serão apreciadas no momento oportuno. 2.
Considerando o Provimento nº 2651/2022, bem como o artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal, designo Audiência de instrução, debates e julgamento de forma híbrida, para o dia 12 de Setembro de 2023, às 15hs, pelo sistema "Microsoft Teams", via computador ou smartphone.
Consigno que fica facultado às partes, testemunhas e advogados o comparecimento presencial no Fórum de Guarulhos, no horário da audiência designada. 3.
Intime-se e requisite-se o réu, com a cientificação de que será interrogado nesta data, intimando-se as partes, testemunhas arroladas pela acusação e eventuais testemunhas arroladas pela Defesa e encaminhando-se o link de acesso à audiência virtual previamente. 4.
SOLICITE-SE, nos mandados a serem expedidos, que todas as testemunhas informem, com urgência, os endereços eletrônicos e número de telefone para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, bem como lhe deem ciência que deverão apresentar seus documentos de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato. 5.
Havendo testemunhas que residam fora do limite territorial desta Comarca, expeça-se precatória para intimação da audiência, de modo a viabilizar sua oitiva por videoconferência na oportunidade de realização da audiência que ora designo .
Deverá constar da precatória a advertência de que deverá a mesma informar seu endereço eletrônico e número de telefone para a realização da referida audiência.
Outrossim, caso haja informação de telefone nos autos, poderá o escrevente responsável intimar a mesma por telefone ou videoconferência e certificar nos autos, juntando-se cópias dos documentos da mesma. 6.
INTIMEM-SE o Promotor de Justiça e a Defesa por e-mail, remetendo-se o link de acesso. 7.
Consigno que todas as partes receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: .
Anoto ainda que, nos termos do artigo 185,§§ 4º e 5º do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do interrogatório será dada a oportunidade para a Defesa, reservadamente, entrevistar o acusado, ocasião em que todos os demais participantes deverão sair da "sala virtual" e aguardar no "lobby", permanecendo exclusivamente a Defesa e seu representado. 8.
No mais, deverá a Serventia tomar todas as providências necessárias, como juntada de laudos, F.A., eventuais certidões criminais, cartas precatórias, entre outros, a fim de que os autos estejam em termos para julgamento na data da audiência. 9.
Em sendo necessário, cumpra-se o mandado pelo Plantão.
Dê-se ciência às partes.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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