TJSP - 1015209-61.2022.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 03:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/08/2024 03:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 16:33
Baixa Definitiva
-
20/02/2024 23:09
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 02:43
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 01:25
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:12
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
28/11/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 11:28
Juntada de Certidão
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10/10/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 07:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior (OAB 138058/SP) Processo 1015209-61.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliene Farias -
Vistos.
Tendo em vista justificativa apresentada pela autoria, prossiga-se com o regular andamento do feito.
A perícia médica deverá ser realizada pelo perito já nomeado nos autos Dr.
EDUARDO DE MORAES.
Designo a perícia médica para o dia 27 de OUTUBRO de 2023, às 14:15 horas.
Deverá o(a) patrono(a) providenciar o comparecimento da parte autora à perícia, na Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, situada no Fórum Regional III - Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1065, Bloco 2, 2º Andar, Vila Mariana, São Paulo-SP (próximo à estação Santa Cruz do Metrô), sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil).
Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei nº 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22.
Fixo tal remuneração em R$ 534,87 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), conforme a Portaria nº 1/2023, dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito.
A parte deverá chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência para a realização da perícia.
A presença de acompanhantes fica restrita aos casos em que seja indispensável para o deslocamento e cuidado da parte autora.
Proceda o Sr.
Perito à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, observando a Ordem de Serviço da Divisão de Perícias Acidentárias vigente, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como Ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão.
Anoto que a Justiça Gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Intimem-se.
São Paulo, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 01:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/03/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 13:44
Conclusos para despacho
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21/08/2022 06:56
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2022 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 22:22
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 14:49
Conclusos para despacho
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16/05/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 05:05
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 00:54
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2022 06:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2022 05:20
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/03/2022 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2022 23:26
Conclusos para decisão
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23/03/2022 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 23:39
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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