TJSP - 1020031-15.2023.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 11:16
Ato ordinatório
-
09/10/2023 12:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
03/10/2023 01:08
Publicação
-
02/10/2023 00:06
Remetidos os Autos
-
29/09/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 17:22
Conclusos
-
28/09/2023 17:15
Petição Juntada
-
28/09/2023 01:03
Publicação
-
26/09/2023 15:06
Remetidos os Autos
-
26/09/2023 12:59
Ato ordinatório
-
26/09/2023 11:37
Petição Juntada
-
01/09/2023 03:40
Documento Juntado
-
25/08/2023 02:07
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luana Vieira Pereira (OAB 451059/SP) Processo 1020031-15.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Solange de Souza Paulino -
Vistos.
Fls. 39/43: Recebo como aditamento e diante dos documentados juntados defiro a gratuidade processual; anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 do ENFAM).
No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo.
Cite-se para contestar no prazo de quinze dias úteis.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis, artigos 224 e 335 do CPC) será contado a partir da realização da juntada do A.R. aos autos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Int. -
24/08/2023 00:06
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 16:24
Expedição de documento
-
23/08/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:32
Conclusos
-
22/08/2023 05:26
Conclusos
-
21/08/2023 19:20
Conclusos
-
21/08/2023 11:56
Petição Juntada
-
10/08/2023 01:52
Publicação
-
09/08/2023 09:07
Remetidos os Autos
-
09/08/2023 01:13
Publicação
-
08/08/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 09:07
Remetidos os Autos
-
08/08/2023 06:22
Conclusos
-
07/08/2023 20:35
Petição Juntada
-
07/08/2023 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 13:56
Conclusos
-
07/08/2023 11:02
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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